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norma nº 168/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2001
Date 2001-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA EM CARÁTER GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000069
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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LEI N® 168/2001 DE 26 DE JUNHO DE 2001.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA EM
CARÁTER GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito do
Município de Femão, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a efetuar em caráter
geral, parcelamento da Dívida Ativa, de natureza tributária, em até 20
(vinte) parcelas mensais e consecutivas, com vencimentos e intervalos
mínimos de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: fica estipulado como valor mínimo para parcelamento
0 valor de R$ 10,00 (Dez Reais).
Art, 2°- O parcelamento de que trata o artigo 1® desta Lei, será concedido,
mediante requerimento individual, para os seguintes tributos
Municipais:
a) Imposto sobre a Propriedade Temitorial Urbana;
b) Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana;
c) Taxa de Serviços Urbanos;
d) Taxas decorrentes do efetivo exercício do Poder de Polícia
Administrativa;
e) Taxa para Execução de Obras Particulares;
f) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
g) Contribuições de Melhorias e
h) Emolumentos.
Art. 3®- No caso de ocorrer atraso de pagamento das parcelas, as mesmas
deverão ser corrigidas, pela aplicação de juros de mora na razão de
1 % (um por cento) ao mês.
Art. 5°-
Art. 6»
Art. 7°
000070
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA
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Na falta de pagamentos de 04 (quatro) parcelas consecutivas, aplicar￾se-á o disposto no inciso IV, artigo 65 da Lei Complementar n® 001/97,
de 26 de Dezembro de 1997, Código Tributário do Município de
Fernão.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 26 de Junho de 2.001.
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^eito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR ATRACáP. NO SAGUÃO PRINCIFíU/dA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA.

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