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norma nº 184/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2002
Date 2002-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FENRÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO A IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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00Ü007 /g
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LE! N'» 184/2002, DE 05 de FEVEREIRO DE 2002.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE
SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de
auxílio à titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no ano de
2002, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO
VICENTE
' § 1®- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o 10°. dia útil de cada mês. em
12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) cada, integralizando o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais).
§ 2®- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre
os participes.
^ Art. 2® - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a
efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação
orçamentária:
08 05 213 3.3.50.43.00 10-302-041-2-025 Subvenções Sociais
Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de fevereiro de 2002.
Prefeito Municipa
REGISTRADA E PUBUCADA POR AFIXAÇÃO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO- DATA SUPRA

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