| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2002 |
| Date | 2002-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FENRÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO A IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f- ■ 00Ü007 /g PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LE! N'» 184/2002, DE 05 de FEVEREIRO DE 2002. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no ano de 2002, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE ' § 1®- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o 10°. dia útil de cada mês. em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, integralizando o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). § 2®- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. ^ Art. 2® - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária: 08 05 213 3.3.50.43.00 10-302-041-2-025 Subvenções Sociais Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de fevereiro de 2002. Prefeito Municipa REGISTRADA E PUBUCADA POR AFIXAÇÃO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO- DATA SUPRA