| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2002 |
| Date | 2002-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000003 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ LEI N." 185/2002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e proceder concessão de auxilio à titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. com a finalidade de implantação e execução do Programa Saúde da Família. § 1®- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o 5°. dia útil de cada mês. § 2®- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. § 3®- O referido convênio tem sua validade vinculada ao Programa de Saúde da Família existente no município com recursos do Ministério da Saúde. § 4®- Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas com pessoal ( salários, honorários e encargos ), do referido programa. Art. 2® - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a complementar, com recursos próprios as despesas de custeio do referido programa. Art. 3® - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária: 08 06 214 3.1.50.11.00 10-301-042-2-026 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 08 06 215 3,1,50.13.00 10-301-042-2-026 Obrigações Patronais 08 06 216 3.1,50.16.00 10-301-042-2-026 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 000Ü09 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃi Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 05 de fevereiro de 2002. Prefeito Municipal REGISTRARA E PUBLICADA POR APIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAI. DF. FF.RNÃO - DATA SUPRA