br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 185/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2002
Date 2002-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

000003
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ
LEI N." 185/2002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO
COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
DE SAÚDE DA FAMÍLIA. E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e
proceder concessão de auxilio à titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL
E RECREATIVA DE FERNÃO. com a finalidade de implantação e execução do
Programa Saúde da Família.
§ 1®- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o 5°. dia útil de cada mês.
§ 2®- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre
os participes.
§ 3®- O referido convênio tem sua validade vinculada ao Programa de
Saúde da Família existente no município com recursos do Ministério da Saúde.
§ 4®- Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas com
pessoal ( salários, honorários e encargos ), do referido programa.
Art. 2® - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a complementar,
com recursos próprios as despesas de custeio do referido programa.
Art. 3® - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária:
08 06 214 3.1.50.11.00 10-301-042-2-026 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
08 06 215 3,1,50.13.00 10-301-042-2-026 Obrigações Patronais
08 06 216 3.1,50.16.00 10-301-042-2-026 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
000Ü09
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃi
Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 05 de fevereiro de 2002.
Prefeito Municipal
REGISTRARA E PUBLICADA POR APIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAI. DF. FF.RNÃO - DATA SUPRA

open original →