| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2002 |
| Date | 2002-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CARÁTER DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO E EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000013 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 189/2002 DE 26 DE MARÇO DE 2002. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CARÁTER DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO E EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de FERNÃO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, que serão preenchidos nos termos da Lei Municipal n° 161/2001 de 18 de maio de 2001, constantes do Anexo I que fica fazendo parte integrante da presente Lei, nas respectivas quantidades e grupos de vencimentos. Art. 2° - Os cargos criados e constantes do artigo anterior, da presente Lei, obedecerão, rigorosamente, a classificação de cargos, grupos e aos graus e padrões de vencimentos, que integrarão o Quadro de Classificação de Cargos. Art. 3° - Aplica-se aos cargos criados, toda a legislação vigente no âmbito do território do Município. Art. 4* - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, e os cargos ora criados ficarão automaticamente extintos na data de 31 de dezembro de 2.0O2. Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, em 26 de março de 2002. Prefefto-Municipsl REGISTRADA E PUBLICADA POR AFrXA.C? MO saguAo frincip DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA 000014 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ Wl; Lei n® 189/2002 DE 26 DE MARÇO DE 2002 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QTDE DENOMINAÇÃO GRUPO/GRAU CARGA HORÁRIA 01 INSTRUTOR ENCARREGADO DE OBRAS 06-ADM 40 HORAS 06 INSTRUTOR OFICIAL PEDREIRO 03-ADM 40 HORAS 07 INSTRUTOR SERVENTE 01-ADM 40 HORAS