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norma nº 190/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2002
Date 2002-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIO DE EMPRÉSTIMO SOB CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAoS^
LEI N.° 190/2002, de 05 de abrU de 2002.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA
CELEBRAR CONVÊNIO DE EMPRÉSTIMO
SOB CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO COM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com Instituições Financeiras com o objetivo de concessão
de Empréstimos sob Garantia de Consignação em Folha de Pagamento dos
empregados, servidores, agentes políticos indicados pela Prefeitura,
obedecido as seguintes condições:
I - A instituição financeira, por respeitadas suas normas
operacionais e sua programação financeira, concederá empréstimo aos
empregados, servidores e agentes políticos com mais de 06 meses de efetivo
exercício na Prefeitura, mediante garantia de consignação em folha de
pagamento;
II - A Prefeitura se responsabilizará por qualquer prejuízo
financeiro à instituição financeira em decorrência da concessão do
empréstimo antes do tempo de serviço a que se refere o inciso I, e/ou em
casos que o Contrato não for averbado em tempo hábil;
III - A Prefeitura se obriga comunicar a Caixa qualquer alteração
no rol de beneficiários requerendo sua exclusão nos casos de
desligamento/morte no prazo de cinco dias após a ocorrência;
IV - A Prefeitura compromete-se a participar da distribuição de
propostas e de processamento inicial da operação, sempre que para tanto for
solicitada pelo escritório de negócios, com o propósito de obter maior
segurança ou celeridade na realização dos empréstimos;
V - A Prefeitura se obrigam a recolher à Instituição Financeira o
total das prestações devidas e descontas de seus empregados/servidores, até-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
O segundo dia útil após o desconto, em relação constante de qualquer meio
mecânico;
VI - A critério da Prefeitura poderá ser realizado débito em conta;
VII - A Prefeitura comunicará a Caixa qualquer alteração no
cronograma de desembolso da folha de pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 2.® - As contas correntes dos funcionários Públicos
Municipais e Agentes Políticos, para agilizar o pagamento efetuado pela
Prefeitura será mantida em agência bancária de preferência da
Municipalidade, não vinculando-se a instituição financeira que contratar a
operação de crédito.
Art. 3.® - Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo
dentro de 90 (noventa) dias.
Art. 4.® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefekura Municipal de Femão, aos 05 de abril de 2002.
Prefeito Municipal
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REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇy^O, NO SAGUAO PRI PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA

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