| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIO DE EMPRÉSTIMO SOB CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAoS^ LEI N.° 190/2002, de 05 de abrU de 2002. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIO DE EMPRÉSTIMO SOB CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Instituições Financeiras com o objetivo de concessão de Empréstimos sob Garantia de Consignação em Folha de Pagamento dos empregados, servidores, agentes políticos indicados pela Prefeitura, obedecido as seguintes condições: I - A instituição financeira, por respeitadas suas normas operacionais e sua programação financeira, concederá empréstimo aos empregados, servidores e agentes políticos com mais de 06 meses de efetivo exercício na Prefeitura, mediante garantia de consignação em folha de pagamento; II - A Prefeitura se responsabilizará por qualquer prejuízo financeiro à instituição financeira em decorrência da concessão do empréstimo antes do tempo de serviço a que se refere o inciso I, e/ou em casos que o Contrato não for averbado em tempo hábil; III - A Prefeitura se obriga comunicar a Caixa qualquer alteração no rol de beneficiários requerendo sua exclusão nos casos de desligamento/morte no prazo de cinco dias após a ocorrência; IV - A Prefeitura compromete-se a participar da distribuição de propostas e de processamento inicial da operação, sempre que para tanto for solicitada pelo escritório de negócios, com o propósito de obter maior segurança ou celeridade na realização dos empréstimos; V - A Prefeitura se obrigam a recolher à Instituição Financeira o total das prestações devidas e descontas de seus empregados/servidores, até- 000016 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO O segundo dia útil após o desconto, em relação constante de qualquer meio mecânico; VI - A critério da Prefeitura poderá ser realizado débito em conta; VII - A Prefeitura comunicará a Caixa qualquer alteração no cronograma de desembolso da folha de pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2.® - As contas correntes dos funcionários Públicos Municipais e Agentes Políticos, para agilizar o pagamento efetuado pela Prefeitura será mantida em agência bancária de preferência da Municipalidade, não vinculando-se a instituição financeira que contratar a operação de crédito. Art. 3.® - Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo dentro de 90 (noventa) dias. Art. 4.® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefekura Municipal de Femão, aos 05 de abril de 2002. Prefeito Municipal r REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇy^O, NO SAGUAO PRI PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA