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norma nº 195/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2002
Date 2002-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO^"
LEI N.° 195/2002, DE 28 DE JUNHO DE 2002
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2.003, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÁO, estado de São PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Fernão, aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2°, da
Constituição Federal e artigo 245, § 2° dos orçamentos da Lei Orgânica do
Município de Fernão, esta Lei fixa as diretrizes orçamentarias para o
exercício de 2.003.
Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de
2.003, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus imundos e entidades
da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentaria
obedecerá ás diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 3° - O projeto de lei orçamentaria anual será elaborado em
observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5°, 6°,
7° e 8° da Constituição Federal e á Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de
1.964.
Parágrafo único - A lei orçamentaria anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal;
II - o orçamento dos fundos municipais.
Art. 4° - A proposta orçamentaria para 2.003, conterá as metas e
prioridades da administração municipal, estabelecidas no Anexo I, que
integra esta Lei.
Art. 5° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo
sua proposta orçamentaria para 2.003, observadas as determinações
contidas nesta Lei, até o 10° dia útil do mês de setembro de 2002.
§ 1° - O Departamento Municipal de Governo, ajustará, quando
necessário, a proposta orçamentaria da Câmara de Vereadores, tendo por
base a participação percentual da despesa legislativa na receita corrente/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
municipal verificada no exercício anterior.
§ 2° - A participação percentual de que trata o parágrafo anterior
aplicar-se-à ao montante da receita prevista na forma do artigo 7°,
redundando no orçamento específico da Câmara Municipal.
Art. 6° - Os valores da receita e da despesa serão orçados a
preços de Setembro de 2002, e projetados para 2.003, considerando, e
ainda, ao possível aumento da arrecadação.
Art. 7° - A estimativa da receita terá por base a arrecadação, nos
12 (doze) meses anteriores, ao més em que se elabora a proposta de
orçamento anual, sendo corrigido monetariamente.
§ 1° - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos
termos deste artigo, serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e,
corrigidos, mês a més, por índice oficial de preços,
§ 2° - Na estimativa de receita, considerar-se-ão, também, o
resultado financeiro das alterações na legislação tributária local, e
incremento ou a diminuição na receita transferida de outros níveis de
governo e outras interferências positivas ou negativas na arrecadação do
Município para o ano seguinte.
Art. 8° - Constituem prioridades da Administração Municipal
para o exercício de 2.003:
I - Educação e Saúde, com ênfase para:
a.) ações preventivas de saúde;
b.) saneamento básico em áreas carentes;
c.) ensino fundamental;
d.) assistência alimentar e nutricional.
Art. 9° - Os valores da despesa serão fixados com base nas
demandas financeiras dos programas de governo do Município, devidamente
norteados por esta Lei.
§ 1° - As unidades orçamentarias do Município elaborarão suas
propostas, conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma
legal, encaminhando-as aos órgãos orçamentários respectivos para a devida
compatibilizaçào.
§ 2° - O Departamento Municipal de Governo, consolidará as
propostas dos órgãos orçamentários, de acordo com a estimativa de receita,
mencionada no artigo 6°.
MR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ(? 
Io,
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Art. 10 - A proposta orçamentaria que o Poder Executivo
encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:
I - as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos,
não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa;
II - as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e
encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão
dos serviços públicos;
III - a previsão para operações de crédito constará da proposta
orçamentaria somente quando já estiver autorizada pelo
Legislativo, através de Lei específica.
Art. 11 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de
autorização legislativa através de Lei especial.
Art. 12 - As propostas para concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no
corrente exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já
utilizados, bem como comprovar a existência de recursos orçamentários
suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes.
Art. 13 - As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício
de 2.003, ficam limitadas a funções e cargos vagos.
Art. 14 - Excetuam-se dos limites constantes do artigo 13 desta
lei a criação de cargo e as admissões para atender às metas de expansão e
melhoria da qualidade dos serviços públicos priorizados no Anexo I.
Art. 15 - As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração
direta e indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 16 - Deverão ser propostos a Câmara Municipal, no corrente
exercício, projetos de Lei sobre alterações da legislação tributária,
especialmente sobre instituição, aumento e redução de tributos; concessão
de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras matérias
pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem como da devida
aplicação dos princípios constitucionais tributários.
Parágrafo único - A concessão ou ampliação de isenções,
anistias, remissões e beneficies de natureza tributária, somente poderá ser
aprovada caso indique estimativa de renúncia da receita e respectivas
despesas a serem anuladas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO'
Art. 17 - É vedada a inclusão na lei orçamentaria, bem como em
suas alterações, de qualquer recurso do Município para a Carteira de
Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.
Art. 18 - As prioridades estabelecidas no Anexo I, à presente Lei,
poderão ser ajustas na proposta orçamentaria, desde que façam parte
integrante do Plano Plurianual e plenamente justificadas na mensagem de
encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual.
Parágrafo único - Os programas estabelecidos no Anexo I, terão
prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentaria.
Art. 19 - O Prefeito enviará até o último dia útil do mês de
setembro de 2002, projeto de lei do orçamento anual a Câmara Municipal,
que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção.
Art. 20 - Em hipótese alguma, a despesa empenhada total do
exercício de 2.003, ultrapassará os ingressos financeiros ocorridos no
mesmo período.
Parágrafo único - Os pedidos de créditos adicionais por excesso
de arrecadação deverão estar instruídos por documentos que comprovem a
ocorrência superavitária ou sua tendência no exercício.
Art. 21 - Se até 31 de Dezembro de 2002, o Poder Legislativo não
devolver, para sanção, o Projeto de Lei Orçamentaria, a Administração
executará, mensalmente, 1/12 (um, doze avos) das dotações constantes
daquele Projeto.
Art. 22 - As suplementações das dotações orçamentarias
obedecerão as normas estabelecidas no artigo 167, da Constituição Federal.
Art. 23 - A proposta Orçamentaria do Exercício de 2003, conterá
RESERVA DE CONTINGÊNCIA, nos termos do inciso III do artigo 5° da Lei
Complementar n.° 101/2000, ficando consignado como META FISCAL, um
superávit orçamentário de 1,00 % (um por cento).
Parágrafo Único: A Reserva de Contingência tem como função,
servir como meio de remanejamento entre as verbas orçamentárias,
compromissos não esperados durante a programação orçamentária,
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Art. 24 - A despesa somente poderá ser processada à medida de
ingresso das receitas orçamentárias, obedecendo criteriosamente o equilíbrio
orçamentário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
=60
Art. 25 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização
da receita poderá não comportar o cumprimento das metas para a execução
da despesa, ficando estabelecido como critério único a limitação ou
suspensão do empenhamento das despesas do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, toda vez que a despesa total empenhada atingir 95% (noventa e
cinco por cento) do total da receita corrente líquida arrecadada.
Art. 26 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções sociais, com o objetivo de custear suas ações, as seguintes
instituições filantrópicas ou entidades sem fins lucrativos:
a) Associação Cultural e Recreativa de Fernão - R$ 110.000,00 (cento e dez
mil reais).
b) Irmandade Beneficente São José - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 27 - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o
custeio de despesas próprias do Estado de São Paulo, relativas a
manutenção de suas unidades da Polícia Militar e Policia Civil instaladas no
município de Fernão.
Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de FERNÃO, em 28 de junho de 2002.
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AF PRIHC DA PREFEITURA MUNICIPAL DB FERNAO - DATA SUPRA
000027
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO I
LEI 195/2002
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
1^2)
Orgaos Unidade Orçamentária
1 - Poder Legislativo 1 - Câmara Municipal
2 - Poder Executivo 2 - Gabinete do Prefeito
3 - Departamento de Governo
4 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
5 - Departamento de Educação, Cultura e Esporte
6 - Fundo Municipal de Educação
7 - Fundo Municipal de Assistência Social
8 - Fundo Municipal de Saúde
9 - Departamento de Agricultura, Abast. e Meio
Ambiente
10 - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão -
FUMAP
11 - Encargos Gerais do Município
12 - Encargos Especiais
000023
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO '
io.
ANEXO II
LEI N° 195/2002
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2003
PROGRAMA : OBJETIVOS
I - PODER LEGISLATIVO
1.1- AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
OBJETIVO: Melhorar as condições de funcionabilidade do edifício da
Câmara, quanto a sua instalação.
1.2- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
OBJETIVO: Dotar a Câmara de equipamentos para melhorar as condições
de trabalho do Legislativo.
1.3- AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO
OBJETIVO: Atender as necessidades Legislativas.
II - PODER EXECUTIVO
1-SEGURANÇA:
!.l - CONSTRUÇÃO,REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO
PARA POLÍCIA MILITAR E CIVIL BEM COMO AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
OBJETIVO; Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços
públicos através da ampliação de espaço físico.
1.2.-SINALIZAÇÃ0 DE TRANSITO URBANO E INSTALAÇÃO DE PLACAS
INDICATIVAS EM VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar o sistema de transito e localização das vias
públicas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ
2- ESPORTES E LAZER:
2.1.- CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS FOLIESPORTIVAS
OBJETIVO: Otimizar a necessidade dos bairros da prática de esportes
2.2 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE CAMPO DE FUTEBOL
OBJETIVO: Incentivar a comunidade a prática sadia do desporto, com
oferta de local apropriado para a finalidade especifica.
2.3 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ESPORTE E
RECREAÇÃO INFANTIL (GINÁSIO DE ESPORTES )
OBJETIVO: Otimizar as necessidades de prática de esportes no
município, com local apropriado e área de multi-uso,
facilitando as ações do governo no desenvolvimento da criança
e do jovem, tendo o esporte como instrumento de
transformação social.
2.4 - URBANIZAÇÃO DE MARGENS DE RIOS PARA INSTALAÇÃO DE
ÁREAS DE LAZER
OBJETIVO: Dotar a nossa cidade de locais de lazer para a recreação de
toda a comunidade.
2.5 - CONSTRUÇÃO DE PISCINAS PÚBLICAS (CENTRO DE LAZER)
OBJETIVO: Criar no Município, local adequado para atender a
comunidade na demanda da prática do desporto.
3- CENTRO ADMINISTRATIVO:
3.1 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL
OBJETIVO: Dotar o Município de toda a infra estrutura básica, para o
atendimento a comunidade
3.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO; Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de
informática.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO%t^Í
3.3 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar as unidades administrativas com móveis e
equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes.
3.4 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
OBJETIVO: Capacitar o Poder Publico no atendimento da demanda de
atendimento ao público e das necessidades prementes da
comunidade.
3.5 - REFORMA TRIBUTÁRIA E ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÕES E CÓDIGOS
OBJETIVO: Melhorar e modernizar a forma de tributar do Município,
atualizando as alíquotas e base de cálculos, visando
fortalecer a receita pública, para que haja novos
investimentos nas áreas administrativas.
3.6 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
OBJETIVO: Possibilitar ao Município a destinação de áreas para
atendimento dos programas a serem concluídos pelas
unidades administrativas.
3.7- PROGRAMA DE CARGOS, SALÁRIOS, CARREIRA E ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
OBJETIVO: Criar cargos para contratação de funcionários para suprir a
demanda dos serviços prestados pela municipalidade, em
virtude da implantação de novos programas e projetos, a
serem criados por legislações próprias.
3.8.- PROGRAMAS EXTERNOS E INTERNOS DE CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL.
OBJETIVO; Investir na capacitação e desenvolvimento do corpo
funcional do Município, favorecendo a modernização e
transformação da cultura organizacional.
3.9- AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
OBJETIVO: Otimizar a comunicação telefônica como veiculo eficiente no
atendimento dos usuários internos e externos.
3.10 - CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS COM INSTITUIÇÕES PUBLICAS E
PRIVADAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
OBJETIVO: Reciclagem e modernização através de novas técnicas
administrativas.
3.11 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE
UNIDADE DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.
OBJETIVO: Permitir o atendimento bancário a munícipes carecedores
do mesmo.
4- EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO: Organizar o sistema de abastecimento alimentar,
possilbilitando a confecção de merenda escolar a toda a rede
municipal, com menor custo e melhor qualidade dos
produtos.
4.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO: Dotar a Cozinha de equipamentos para capacitá-la a
produzir em grande escala para atender a demanda.
4.3 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda do
transporte de alunos e outros programas sociais.
4.4 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE SALAS DE AULAS , LABORATÓRIO,
BIBLIOTECA.
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de Salas
de aulas destinado ao ensino de 1° e 2° grau.
4.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de
informática.
4.6 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar a área de educação e cultura com móveis e
equipamentos, tornando os trabalhos mais eficazes e
eficientes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
4.7.- CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS.
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a demanda de
alunos na rede Municipal, com local adequado para o
aprendizado.
4.8 - CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de salas
de aulas, destinados ao aprendizado de alunos da rede
Municipal de ensino(Pré-Escola).
4.9 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE
INFANTIL
OBJETIVO: Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das
crianças.
4.10 - CASA DO ARTESÃO
OBJETIVO: Propiciar o local adequado para a comercialização de
produtos confeccionados pelos artesões do Município, de
modo a contribuir com o aumento da renda familiar
4-11 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA CRIAÇÃO DE UMA
FANFARRA.
OBJETIVO: Criar no Município uma fanfarra Municipal, através dos
alunos da rede Municipal e Estadual, equipando-a com todos
os instrumentos necessários para a sua composição.
4.12 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA E ANFI-TEATRO
OBJETIVO: Possibilitar à comunidade de um local próprio destinado
ao acesso à Educação e Cultura.
5- SAÚDE:
5.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
OBJETIVO: Equipar a Unidade Básica de Saúde, de todos os materiais
e equipamentos indispensáveis para a prestação de serviços
médicos á população.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO h
5.2 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÜDE
OBJETIVO: Possibilitar o espaço físico para atendimento da saúde à
comunidade, no próprio Municipio.
5.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE UM
GABINETE DENTÁRIO
OBJETIVO: Equipar o Gabinete Odontológico para o bom atendimento
da comunidade e aos alunos da rede escolar.
5.4 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
OBJETIVO: Otimizar o transporte de pacientes para o Centro de saúde
mais desenvolvido.
5.5- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
COM RESIDÊNCIA PARA O PROFISSIONAL
OBJETIVO: Enquadrar, mediante convênio a ser firmado com o
Governo Federal, o Municipio no programa de saúde da
família construindo um local próprio, com a fixação da
residência do profissional habilitado no programa.
6- OBRAS:
6.1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL
OBJETIVO: Dotar o parque infantil de equipamentos destinados a
atender a demanda de crianças e adolescentes.
6.2 - REFORMA DE PRAÇA E BOSQUE,
OBJETIVO;- Possibilitar à comunidade acesso a um local para
desenvolvimento de atividade de lazer.
6.3 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
OBJETIVO:- Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade
de lazer.
6.4 - URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade, tornando a
vida mais saudável.
6.5 - URBANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ENTRADAS DA CIDADE
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso
município.
6.6 - ARBORIZAÇÃO URBANA
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade
6.7 - CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS
OBJETIVO: Propiciar maior comodidade a população, com
embelezamento de vias Públicas, com a criação de canteiros
centrais, visando maior segurança no trânsito e aos
pedestres.
6.8 - ARBORIZAÇÃO NAS MARGENS DAS RODOVIAS.
OBJETIVO: Dotar o local de sistema de arborização contribuindo para
melhorar o aspecto visual e contribuir sensivelmente com a
natureza.
6.9 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar substancialmente o leito carroçável das vias
Públicas com pavimentação asfáltica.
6.10 - CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições para o trânsito de
pedestres e veículos nas vias Públicas.
6.11- APOIO Ã AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÃGUA E ESGOTO
OBJETIVO: Contribuir para as unidades habitacionais para que
tenham um sistema adequado de água e esgoto, em parceria
com entidades governamentais.
6.12- GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
OBJETIVO: Propiciar melhores condições de vida aos munícipes, e
melhorar sensivelmente o fluxo de trânsito de pedestres e
veículos em vias Públicas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ
6.13- CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Dotar o município deste local de respeito ao repouso eterno
de nossos entes queridos.
6.14- CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Possibilitar a existência de um local apropriado, para velar
as pessoas falecidas, ofertando maior conforto aos seus
familiares.
6.15- CONSTRUÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR
OBJETIVO. Possibilitar ao trabalhador um local adequado para se
protegerem das intempéries enquanto aguardam sua
deslocação para o trabalho.
6.16- IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DA COLETA E
DESTINAÇAO DE LIXO
OBJETIVO: Contribuir para que o Município tenha um sistema
moderno de coleta e destinação de lixo facilitando as ações
desenvolvidas pelo governo municipal.
6.17- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES
OBJETIVO: Atender a demanda de serviços junto a comunidade.
6.18-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÃQUINAS
OBJETIVO: Capacitar o poder público no atendimento da demanda na
limpeza pública, conservação de estradas rurais, transporte
de alunos e outros programas.
6.19- OBRAS E ADAPTAÇÃO DO ÃLMOXARIFADO MUNICIPAL
OBJETIVO: Possuir local adequado e seguro para guardar veículos e
materiais da Prefeitura.
6.20-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OBJETIVO; Dotar as Cooperativas de trabalhos manuais e associações
de equipamentos para capacitá-los a produzir em grande
escala.
6.21-AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAOV^
OBJETIVO: Dotar ruas de iluminação pública, aumentando a
segurança para pedestre e veículos.
6.22- CONSTRUÇÃO DE PONTES RURAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
6.23- LEVANTAMENTO E CASCALHAMENTO DO LEITO VIÁRIO EM
ESTRADAS VICINAIS
OBJETIVO; Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
6.24- PROGRAMA INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE MICRO E MÉDIAS
EMPRESAS
OBJETIVO: Apoiar e incentivar a oportunidade de instalação no
Município de micros e médias empresas viabilizando áreas
territoriais e implantando infra-estruturas básicas
aumentando com isso a arrecadação dos tributos
municipais.
6.25- CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
OBJETIVO; Otimizar a captação das águas pluviais evitando erosão nas
vias públicas, conduzindo as mesmas para um local
adequado.
6.26- MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÜBLICA
OBJETIVO; Modernizar a infra-estrutura da nossa cidade.
7.- HABITAÇÃO
7.1-PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS COM
PARCERIA COM ORGÃOS GOVERNAMENTAIS E OU PRIVADOS.
OBJETIVO: Instituir e fomentar ajuda as famílias carentes para
edificação de novas unidades habitacionais.
7.2-CONSTRUÇÃO DE CASAS ESTILO MUTIRÃO
OBJETIVO; Fomentar a construção de unidades habitacionais mediante
mutirões, contribuindo para diminuir o déficit habitacional.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
7.3- PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA E MATÉRIAS DE
CONSTRUÇÃO
OBJETIVO: Criar condições para que a população receba Kits de
materiais para construção, através de programas das
diversas áreas de governo, para edificar novas unidades
habitacionais.
7.4- LEGISLAÇÃO DE EXTENSÃO DO PERÍMETRO URBANO
OBJETIVO: Criar legislação específica para aumentar a área de
expansão urbana, com conseqüente regularização das áreas
urbanas.
7.5-LEGISLAÇÃO DE IMÓVES DE ÁREA URBANA E DISTRIBUIÇÃO DE
ESCRITURAS
OBJETIVO: Auxiliar as pessoas na regularização de suas escrituras,
conferindo-lhes o domínio da área titulada.
7.6- DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS E OU RURAIS
DESTINADOS A ATIVIDADES SOCIAIS
OBJETIVO: Possibilitar ao Município a desapropriação de áreas urbanas
e ou rurais', voltadas a atender as atividades sociais das áreas
administrativas, dos seus programas e atividade.
7.7-CONSTRUÇÁO DE AZILO E NÚCLEO DE PROMOÇÃO
HUMANA(ASSISTÊNCIA SOCIAL).
OBJETIVO: Possibilitar ao Município, atendimento à criança, jovem,
pessoas carentes e idosas em suas atividades sociais.
8. AGRICULTURA;
8.1-.F0MENT0 A AGRICULTURA E PECUÁRIA.
OBJETIVO: Organizar o sistema de agricultura e pecuária no
abastecimento alimentar, possibilitando ao agricultor e ao
pecuarista a comercialização de seus produtos e
proporcionar um menor custo de produção e melhor
qualidade destes produtos.
8.2-.AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA COMPOSIÇÃO DA
PATRULHA AGRÍCOLA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO^'
OBJETIVO: Contribuir com aquisição de equipamentos agrícolas, para
compor a patrulha agrícola, tendo como objetivo a
conservação do solo e das estradas vicinais.
8.3-. CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS.
OBJETIVO: Possibilitar que nas áreas rurais, os agricultores tenham
em suas propriedades mata-burros, para auxiliar as suas
atividades diárias
8.4- CONSTRUÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA.
OBJETIVO: Propiciar que o Município, tenha um local adequado para
as suas atividades agrícolas, bem como possibilitar que os
munícipes, tenham técnicos a sua disposição nos momentos
de precisão
8.5- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
OBJETIVO: Otimizar que a área agrícola possua veículos e equipamentos
adequados para atender a demanda do serviço.
8.6- CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL.
OBJETIVO: Fornecer aos agricultores mudas de pinos, eucaliptos,
citros, café, maracujá e outros proporcionando melhoria na
produção agrícola.
8.7- CONSTRUÇÃO DE MINI-MATADOURO.
OBJETIVO: Criar um local adequado ao abate de suínos, bovinos e
outros contribuindo com o abastecimento de açougue e
mercados de nosso Município., proporcionando mais higiene e
controle nos abates.
8.8. CONSTRUÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA.
OBJETIVO: Atender e enriquecer a alimentação de famílias carentes,
creche, azilo e escolas possibilitando melhor qualidade de
vida.
8.9. LAVOURA COMUNITÁRIA.
OBJETIVO: Possibilitar o desenvolvimento do Projeto Lavoura
Comunitária, desapropriando áreas e adquirindo sementes
insumos, sementes Etc.

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