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norma nº 208/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VINCULADA AO ENSINO FUNDAMENTAL, REMUNERADOS COM RECURSOS DO FUNDEF NO EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000248 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
LEI N.º 208/2002, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002. 
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRÊMIO DE 
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO VINCULADA AO ENSINO 
FUNDAMENTAL, REMUNERADOS COM RECURSOS 
DO FUNDEF NO EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1
° 
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Prêmio e efetuar o pagamento aos profissionais integrantes do magistério 
municipal, remunerados com recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção 
de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 
de Fernão, a conta dos resíduos apurados dos recursos do referido Fundo, 
ocorridos durante o exercício de 2002, até o mês de dezembro, até o valor de 
R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
§ 1
º 
- Os critérios de proporcionalidade para pagamento do prêmio
instituído no caput, será apurado pela freqüência dos professores em hora 
aula prestada e aos de cargo técnico as horas laboradas. 
§ 2
º 
- Serão ainda apurados para a elaboração do real valor a pagar
os encargos sociais proveniente dos pagamentos a serem efetuados. 
Art. 2
° 
- O prêmio de que trata o artigo anterior não se incorporará 
aos vencimentos, salários ou proventos, e não será considerado para efeito 
de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. 
Art. 3
º - O beneficio ora concedido não será extensivo aos professores 
da rede estadual cedidos ao Município. 
Art. 4
° 
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, com a 
utilização dos recursos do FUNDEF recebidos no exercício de 2002. 
Art. 5
° 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6
° 
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 03 de dezembro de 2002. 
RG .164.985 
Prefeito Municipal 
e publicada por afL'.:açào, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data supra. 

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