| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VINCULADA AO ENSINO FUNDAMENTAL, REMUNERADOS COM RECURSOS DO FUNDEF NO EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.. · ; t i l 000248 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N.º 208/2002, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002. "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VINCULADA AO ENSINO FUNDAMENTAL, REMUNERADOS COM RECURSOS DO FUNDEF NO EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Prêmio e efetuar o pagamento aos profissionais integrantes do magistério municipal, remunerados com recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Fernão, a conta dos resíduos apurados dos recursos do referido Fundo, ocorridos durante o exercício de 2002, até o mês de dezembro, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). § 1 º - Os critérios de proporcionalidade para pagamento do prêmio instituído no caput, será apurado pela freqüência dos professores em hora aula prestada e aos de cargo técnico as horas laboradas. § 2 º - Serão ainda apurados para a elaboração do real valor a pagar os encargos sociais proveniente dos pagamentos a serem efetuados. Art. 2 ° - O prêmio de que trata o artigo anterior não se incorporará aos vencimentos, salários ou proventos, e não será considerado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Art. 3 º - O beneficio ora concedido não será extensivo aos professores da rede estadual cedidos ao Município. Art. 4 ° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, com a utilização dos recursos do FUNDEF recebidos no exercício de 2002. Art. 5 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6 ° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 03 de dezembro de 2002. RG .164.985 Prefeito Municipal e publicada por afL'.:açào, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data supra.