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norma nº 211/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2003
Date 2003-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE SA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
LEI N.° 211/2003, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÀO, A FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA
DE FERNÃO COM A FINALIDADE DE
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e
proceder concessão de auxílio à titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, com a finalidade de implantação
e execução do Programa Saúde da Família, durante o exercício de 2003, até
o montante de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais)
§ 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo,
será repassado ã entidade beneficiária, mensalmente.
§ 2°- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser
firmado entre os participes.
§ 3°- O referido convênio tem sua validade vinculada ao
Programa de Saúde da Família existente no município com recursos do
Ministério da Saúde.
§ 4°- Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas
com pessoal (salários, honorários e encargos), do referido programa.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
complementar, com recursos próprios as despesas de custeio do referido
programa.
Art. 3° - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a
efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará as seguintes
dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08 06 Programa Saúde da Família
08 06 214 3.1.50.11.00 10-301-042-2-026 Venc. e Vant.Fixas-Pessoal Civil
000009
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
08 06 215 3.1.50.13.00 10-301-042-2-026 Obrigações Patronais
08 06 216 3.1.50.16.00 10-301-042-2-026 Outras Desp.Variáv.-Pessoal Civil
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 28 de fevereiro de 2003.
^A^lüO M/(TÍT1NÜ
RG 7.164.9B5'
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por aflxação, no i^ipal da Prefeitura Municipal de Femão - Data supra.

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