| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2003 |
| Date | 2003-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE SA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ooooos PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO LEI N.° 211/2003, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e proceder concessão de auxílio à titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, com a finalidade de implantação e execução do Programa Saúde da Família, durante o exercício de 2003, até o montante de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) § 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado ã entidade beneficiária, mensalmente. § 2°- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. § 3°- O referido convênio tem sua validade vinculada ao Programa de Saúde da Família existente no município com recursos do Ministério da Saúde. § 4°- Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas com pessoal (salários, honorários e encargos), do referido programa. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a complementar, com recursos próprios as despesas de custeio do referido programa. Art. 3° - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará as seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08 06 Programa Saúde da Família 08 06 214 3.1.50.11.00 10-301-042-2-026 Venc. e Vant.Fixas-Pessoal Civil 000009 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO 08 06 215 3.1.50.13.00 10-301-042-2-026 Obrigações Patronais 08 06 216 3.1.50.16.00 10-301-042-2-026 Outras Desp.Variáv.-Pessoal Civil Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 28 de fevereiro de 2003. ^A^lüO M/(TÍT1NÜ RG 7.164.9B5' Prefeito Municipal Registrada e publicada por aflxação, no i^ipal da Prefeitura Municipal de Femão - Data supra.