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norma nº 212/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2003
Date 2003-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000010
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N° 212/2003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2003.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fernão
Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE
SÃO JOSÉ. no exercício de 2003, com a finalidade principal de efetuar a
manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
§ 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo,
será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, em 12 (doze) parcelas
mensais e consecutivas, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada,
integralizando o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
§ 2®- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser
firmado entre os participes.
Art. 2° - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a
efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08 05 Manutenção de Hospital
08 05 213 3.3.50.43.00 10-302-041-2-025 Subvenções Sociais
Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de fevereiro de 2003.
ítÜlM'MARTINS
RG 7.161985
Prefeito Municipal
'^aépublicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data supra.

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