| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2003 |
| Date | 2003-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000010 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 212/2003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2003. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fernão Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ. no exercício de 2003, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. § 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, integralizando o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). § 2®- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2° - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08 05 Manutenção de Hospital 08 05 213 3.3.50.43.00 10-302-041-2-025 Subvenções Sociais Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de fevereiro de 2003. ítÜlM'MARTINS RG 7.161985 Prefeito Municipal '^aépublicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data supra.