| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2003 |
| Date | 2003-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA LEI N.° 218/2003, DE 23 DE JUNHO DE 2003. «DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2.004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÁO, ESTADO DE SÁO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição Federal e artigo 245, § 2° dos orçamentos da Lei Orgânica do Município de Fernão, esta Lei fixa as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2.004. Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 2.004, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentaria obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. Art. 3° - O projeto de lei orçamentaria anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° da Constituição Federal e à Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1.964. Parágrafo único - A lei orçamentaria anual compreenderá: I - o orçamento fiscal; II - o orçamento dos fundos municipais. Art. 4° - A proposta orçamentaria para 2.004, conterá as metas e prioridades da administração municipal, estabelecidas no Anexo I, que integra esta Lei. Art. 5° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentaria para 2.004, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o 10° dia útil do mês de setembro de 2003. § 1° - O Departamento Municipal de Governo, ajustará, quando necessário, a proposta orçamentaria da Câmara de Vereadores, tendo por base a participação percentual da despesa legislativa na receita corrente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO municipal verificada no exercício anterior. § 2° - A participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á ao montante da receita prevista na forma do artigo 7°, redundando no orçamento específico da Câmara Municipal. Art. 6° - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de Setembro de 2003, e projetados para 2.004, considerando, e ainda, ao possível aumento da arrecadação. Art. 7° - A estimativa da receita terá por base a arrecadação, nos 12 (doze) meses anteriores, ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual, sendo corrigido monetariamente. § 1° - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos deste artigo, serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e, corrigidos, mês a mês, por índice oficial de preços. § 2° - Na estimativa de receita, considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das alterações na legislação tributária local, e incremento ou a diminuição na receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte. Art. 8° - Constituem prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2.004: I - Educação e Saúde, com ênfase para: a.) ações preventivas de saúde; b.) saneamento básico em áreas carentes; c.) ensino fundamental; d.) assistência alimentar e nutricional. Art. 9° - Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas financeiras dos programas de governo do Município, devidamente norteados por esta Lei. § 1° - As unidades orçamentarias do Município elaborarão suas propostas, conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando-as aos órgãos orçamentários respectivos para a devida compatibilização. § 2° - O Departamento Municipal de Governo, consolidará as propostas dos órgãos orçamentários, de acordo com a estimativa de receita, mencionada no artigo 6°. 0000W02> PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀOW,.. Art. 10 - A proposta orçamentaria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes: I - as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa; II - as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos; III - a previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentaria somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica. Art. 11 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de Lei especial. Art. 12 - As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos orçamentários suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 13 - As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 2.004, ficam limitadas a funções e cargos vagos. Art. 14 - Excetuam-se dos limites constantes do artigo 13 desta lei a criação de cargo e as admissões para atender às metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos priorizados no Anexo I. Art. 15 - As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 15 - Deverão ser propostos a Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos de Lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e redução de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras matérias pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem como da devida aplicação dos princípios constitucionais tributários. Parágrafo único - A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões e benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia da receita e respectivas despesas a serem anuladas. 000057 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 00Q022 Art. 17 - É vedada a inclusão na lei orçamentaria, bem como em suas alterações, de qualquer recurso do Município para a Carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo. Art. 18 - As prioridades estabelecidas no Anexo 1, à presente Lei, poderão ser ajustas na proposta orçamentaria, desde que façam parte integrante do Plano Plurianual e plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual. Parágrafo único - Os programas estabelecidos no Anexo 1, terão prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentaria. Art. 19-0 Prefeito enviará até o último dia útil do mês de setembro de 2003, projeto de lei do orçamento anual a Câmara Municipal, que o apreciará atê o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Art. 20 - Em hipótese alguma, a despesa empenhada total do exercício de 2.004, ultrapassará os ingressos financeiros ocorridos no mesmo período. Parágrafo único - Os pedidos de créditos adicionais por excesso de arrecadação deverão estar instruídos por documentos que comprovem a ocorrência superavitária ou sua tendência no exercício. Art. 21 - Se até 31 de Dezembro de 2003, o Poder Legislativo não devolver, para sanção, o Projeto de Lei Orçamentaria, a Administração executará, mensalmente, 1/12 (um, doze avos) das dotações constantes daquele Projeto. Art. 22 - As suplementações das dotações orçamentarias obedecerão as normas estabelecidas no artigo 167, da Constituição Federal. Art. 23 - A proposta Orçamentaria do Exercício de 2004, conterá RESERVA DE CONTINGÊNCIA, nos termos do inciso III do artigo 5° da Lei Complementar n.° 101/2000, ficando consignado como META FISCAL, um superávit orçamentário de 1,00 % (um por cento). Parágrafo Único: A Reserva de Contingência tem como função, servir como meio de remanejamento entre as verbas orçamentárias, compromissos não esperados durante a programação orçamentária, atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 24 - A despesa somente poderá ser processada á medida de ingresso das receitas orçamentárias, obedecendo criteriosamente o equilíbrio ^ orçamentário. 000023 000058 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAOx^,,.. Art. 25 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas para a execução da despesa, ficando estabelecido como critério único a limitação ou suspensão do empenhamento das despesas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, toda vez que a despesa total empenhada atingir 95% (noventa e cinco por cento) do total da receita corrente líquida arrecadada. Art. 26 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, com o objetivo de custear suas ações, as seguintes instituições filantrópicas ou entidades sem fins lucrativos: a) Associação Cultural e Recreativa de Fernão - R$ 158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil reais). b) Irmandade Beneficente São José - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). c) Associação dos Produtores Rurais de Fernão - R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 27 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o custeio de despesas próprias do Estado de São Paulo, relativas a manutenção de suas unidades da Polícia Militar e Polícia Civil instaladas no município de Fernão. Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, em 23 de junho de 2003. Prefeito Municioal Registrada e publicada por aCixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data supra. UUUU^4 000059 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA ANEXO I LEI 18/ 003 DE 3 DE JUNHO DE 003. ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA Órgãos Unidade Orçamentária 1 - Poder Legislativo 1 - Câmara Municipal 2 - Poder Executivo 2 - Gabinete do Prefeito 3 - Departamento de Governo 4 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos 5 - Departamento de Educação, Cultura e Esporte 6 - Fundo Municipal de Educação 7 - Fundo Municipal de Assistência Social 8 - Fundo Municipal de Saúde 9 - Departamento de Agricultura, Abast. e Meio Ambiente 10 - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão - FUMAP 11 - Encargos Gerais do Município 12 - Encargos Especiais 000025 000060 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA ANEXO II LEI N.° 218/2003 DE 23 DE JUNHO DE 2003, PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2004 PROGRAMA : OBJETIVOS I - PODER LEGISLATIVO 1.1- AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA OBJETIVO: Melhorar as condições de funcionabilidade do edifício da Câmara, quanto a sua instalação. 1.2- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES OBJETIVO: Dotar a Câmara de equipamentos para melhorar as condições de trabalho do Legislativo. 1.3- AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO OBJETIVO: Atender as necessidades Legislativas. II - PODER EXECUTIVO 1-SEGURANÇA: 1.1 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA POLÍCIA MILITAR E CIVIL BEM COMO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. OBJETIVO: Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos através da ampliação de espaço físico. 1.2.-SINALIZAÇÃO DE TRANSITO URBANO E INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS EM VIAS PÚBLICAS OBJETIVO: Melhorar o sistema de transito e localização das vias públicas. 2- ESPORTES E LAZER: 2.1.- CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS POLIESPORTIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ OBJETIVO: Otimizar a necessidade dos bairros da prática de esportes 2.2 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE CAMPO DE FUTEBOL OBJETIVO: Incentivar a comunidade a prática sadia do desporto, com oferta de local apropriado para a finalidade especifica. 2.3 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ESPORTE E RECREAÇÃO INFANTIL (GINÁSIO DE ESPORTES ) OBJETIVO: Otimizar as necessidades de prática de esportes no município, com local apropriado e área de multi-uso, facilitando as ações do governo no desenvolvimento da criança e do jovem, tendo o esporte como instrumento de transformação social. 2.4 - URBANIZAÇÃO DE MARGENS DE RIOS PARA INSTALAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER OBJETIVO: Dotar a nossa cidade de locais de lazer para a recreação de toda a comunidade. 2.5 - CONSTRUÇÃO DE PISCINAS PÚBLICAS (CENTRO DE LAZER) OBJETIVO: Criar no Município, local adequado para atender a comunidade na demanda da prática do desporto. 3- CENTRO ADMINISTRATIVO: 3.1 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL OBJETIVO: Dotar o Município de toda a infra estrutura básica, para o atendimento a comunidade 3.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática. 3.3 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Equipar as unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes. 0000:^7 000062 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 3.4 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OBJETIVO: Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda de atendimento ao público e das necessidades prementes da comunidade. 3.5 - REFORMA TRIBUTÁRIA E ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÕES E CÓDIGOS OBJETIVO: Melhorar e modernizar a forma de tributar do Município, atualizando as alíquotas e base de cálculos, visando fortalecer a receita pública, para que haja novos investimentos nas áreas administrativas. 3.6 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS OBJETIVO: Possibilitar ao Município a destinação de áreas para atendimento dos programas a serem concluídos pelas unidades administrativas. 3.7- PROGRAMA DE CARGOS, SALÁRIOS, CARREIRA E ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OBJETIVO: Criar cargos para contratação de funcionários para suprir a demanda dos serviços prestados pela municipalidade, em virtude da implantação de novos programas e projetos, a serem criados por legislações próprias. 3.8.- PROGRAMAS EXTERNOS E INTERNOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. OBJETIVO: Investir na capacitação e desenvolvimento do corpo funcional do Município, favorecendo a modernização e transformação da cultura organizacional. 3.9- AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS OBJETIVO: Otimizar a comunicação telefônica como veiculo eficiente no atendimento dos usuários internos e externos. 3.10 - CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS COM INSTITUIÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS OBJETIVO: Reciclagem e modernização através de novas técnicas administrativas. 000028 000063 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 3.11 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. OBJETIVO: Permitir o atendimento bancário a munícipes carecedores do mesmo. 4- EDUCAÇÃO E CULTURA: 4.1 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA COZINHA DA ESCOLA OBJETIVO: Organizar o sistema de abastecimento alimentar, possilbilitando a confecção de merenda escolar a toda a rede municipal, com menor custo e melhor qualidade dos produtos. 4.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA DA ESCOLA OBJETIVO: Dotar a Cozinha de equipamentos para capacitá-la a produzir em grande escala para atender a demanda. 4.3 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR OBJETIVO: Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda do transporte de alunos e outros programas sociais. 4.4 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE SALAS DE AULAS , LABORATÓRIO, BIBLIOTECA. OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de Salas de aulas destinado ao ensino de 1° e 2° grau. 4.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática. 4.6 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Equipar a área de educação e cultura com móveis e equipamentos, tornando os trabalhos mais eficazes e eficientes. 4.7.- CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS. 000029 000064 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a demanda de alunos na rede Municipal, com local adequado para o aprendizado. 4.8 - CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de salas de aulas, destinados ao aprendizado de alunos da rede Municipal de ensino(Pré-Escola). 4.9 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL OBJETIVO: Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das crianças. 4.10 - CASA DO ARTESÃO OBJETIVO: Propiciar o local adequado para a comercialização de produtos confeccionados pelos artesões do Município, de modo a contribuir com o aumento da renda familiar 4-11 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA CRIAÇÃO DE UMA FANFARRA. OBJETIVO: Criar no Município uma fanfarra Municipal, através dos alunos da rede Municipal e Estadual, equipando-a com todos os instrumentos necessários para a sua composição. 4.12 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA E ANFI-TEATRO OBJETIVO: Possibilitar à comunidade de um local próprio destinado ao acesso à Educação e Cultura. 5- SAÚDE: 5.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÃSICA DE SAÚDE OBJETIVO: Equipar a Unidade Básica de Saúde, de todos os materiais e equipamentos indispensáveis para a prestação de serviços médicos á população. 5.2 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE BÃSICA DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO OBJETIVO: Possibilitar o espaço físico para atendimento da saúde à comunidade, no próprio Município. 5.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE UM GABINETE DENTÁRIO OBJETIVO: Equipar o Gabinete Odontológico para o bom atendimento da comunidade e aos alunos da rede escolar. 5.4 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA OBJETIVO: Otimizar o transporte de pacientes para o Centro de saúde mais desenvolvido. 5.5- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM RESIDÊNCIA PARA O PROFISSIONAL OBJETIVO: Enquadrar, mediante convênio a ser firmado com o Governo Federal, o Município no programa de saúde da família construindo um local próprio, com a fixação da residência do profissional habilitado no programa. 6- OBRAS: 6.1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL OBJETIVO: Dotar o parque infantil de equipamentos destinados a atender a demanda de crianças e adolescentes. 6.2 - REFORMA DE PRAÇA E BOSQUE. OBJETIVO:- Possibilitar à comunidade acesso a um local para desenvolvimento de atividade de lazer. 6.3 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS OBJETIVO:- Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade de lazer. 6.4 - URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, E CALÇAMENTO DOS PASSEIOS PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade e de confecção de calçadas nos passeios públicos, tornando a vida mais saudável. 6.5 - URBANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ENTRADAS DA CIDADE OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso município. 6.6 - ARBORIZAÇÃO URBANA OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade 6.7 - CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS OBJETIVO: Propiciar maior comodidade a população, com embelezamento de vias Públicas, com a criação de canteiros centrais, visando maior segurança no trânsito e aos pedestres. 6.8 - ARBORIZAÇÃO NAS MARGENS DAS RODOVIAS. OBJETIVO: Dotar o local de sistema de arborização contribuindo para melhorar o aspecto visual e contribuir sensivelmente com a natureza. 6.9 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS OBJETIVO: Melhorar substancialmente o leito carroçãvel das vias Públicas com pavimentação asfáltica. 6.10 - CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS OBJETIVO: Proporcionar melhores condições para o trânsito de pedestres e veículos nas vias Públicas. 6.11- APOIO Ã AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÃGUA E ESGOTO OBJETIVO: Contribuir para as unidades habitacionais para que tenham um sistema adequado de água e esgoto, em parceria com entidades governamentais. 6.12- GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA OBJETIVO: Propiciar melhores condições de vida aos munícipes, e melhorar sensivelmente o fluxo de trânsito de pedestres e veículos em vias Públicas. 000032 000067 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 6.13- CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL OBJETIVO: Dotar o município deste local de respeito ao repouso eterno de nossos entes queridos. 6.14- CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL OBJETIVO: Possibilitar a existência de um local apropriado, para velar as pessoas falecidas, ofertando maior conforto aos seus familiares. 6.15- CONSTRUÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR OBJETIVO. Possibilitar ao trabalhador um local adequado para se protegerem das intempéries enquanto aguardam sua deslocação para o trabalho. 6.16- IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DA COLETA E DESTINAÇÃO DE LIXO OBJETIVO: Contribuir para que o Município tenha um sistema moderno de coleta e destinação de lixo facilitando as ações desenvolvidas pelo governo municipal. 6.17- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES OBJETIVO: Atender a demanda de serviços junto a comunidade. 6.18-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS OBJETIVO: Capacitar o poder público no atendimento da demanda na limpeza pública, conservação de estradas rurais, transporte de alunos e outros programas. 6.19- OBRAS E ADAPTAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL OBJETIVO: Possuir local adequado e seguro para guardar veículos e materiais da Prefeitura. 6.20-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Dotar as Cooperativas de trabalhos manuais e associações de equipamentos para capacitá-los a produzir em grande escala. 6.21-AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 000Ü33 000068 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO OBJETIVO: Dotar ruas de iluminação pública, aumentando a segurança para pedestre e veículos. 6.22- CONSTRUÇÃO DE PONTES RURAIS OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais. 6.23- LEVANTAMENTO E CASCALHAMENTO DO LEITO VIÁRIO EM ESTRADAS VICINAIS OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais. 6.24- PROGRAMA INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE MICRO E MÉDIAS EMPRESAS OBJETIVO: Apoiar e incentivar a oportunidade de instalação no Município de micros e médias empresas viabilizando áreas territoriais e implantando infra-estruturas básicas aumentando com isso a arrecadação dos tributos municipais. 6.25- CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS OBJETIVO: Otimizar a captação das águas pluviais evitando erosão nas vias públicas, conduzindo as mesmas para um local adequado. 6.26- MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA OBJETIVO: Modernizar a infra-estrutura da nossa cidade. 7.- HABITAÇÃO 7.1-PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS COM PARCERIA COM ORGÃOS GOVERNAMENTAIS E OU PRIVADOS. OBJETIVO: Instituir e fomentar ajuda as famílias carentes para edificação de novas unidades habitacionais. 7.2- CONSTRUÇÃO DE CASAS ESTILO MUTIRÃO OBJETIVO: Fomentar a construção de unidades habitacionais mediante mutirões, contribuindo para diminuir o déficit habitacional. 000034 000069 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 7.3-PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA E MATÉRIAS DE CONSTRUÇÃO OBJETIVO: Criar condições para que a população receba Kits de materiais para construção, através de programas das diversas áreas de governo, para ediíicar novas unidades habitacionais. 7.4- LEGISLAÇÃO DE EXTENSÃO DO PERÍMETRO URBANO OBJETIVO: Criar legislação específica para aumentar a área de expansão urbana, com conseqüente regularização das áreas urbanas. 7.5-LEGISLAÇÃO DE IMÓVES DE ÃREA URBANA E DISTRIBUIÇÃO DE ESCRITURAS OBJETIVO: Auxiliar as pessoas na regularização de suas escrituras, conferindo-lhes o domínio da área titulada. 7.6- DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS E OU RURAIS DESTINADOS A ATIVIDADES SOCIAIS OBJETIVO: Possibilitar ao Município a desapropriação de áreas urbanas e ou rurais, voltadas a atender as atividades sociais das áreas administrativas, dos seus programas e atividade. 7.7-CONSTRUÇÃO DE AZILO E NÚCLEO DE PROMOÇÃO HUMANA(ASSISTÊNCIA SOCIAL). OBJETIVO: Possibilitar ao Município, atendimento à criança, jovem, pessoas carentes e idosas em suas atividades sociais. !. AGRICULTURA: 8.1-.FOMENTO A AGRICULTURA E PECUÁRIA. OBJETIVO: Organizar o sistema de agricultura e pecuária no abastecimento alimentar, possibilitando ao agricultor e ao pecuarista a comercialização de seus produtos e proporcionar um menor custo de produção e melhor qualidade destes produtos. 8.2-.AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA COMPOSIÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA 000035 000070 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA OBJETIVO: Contribuir com aquisição de equipamentos agrícolas, para compor a patrulha agrícola, tendo como objetivo a conservação do solo e das estradas vicinais. 8.3-. CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS. OBJETIVO: Possibilitar que nas áreas rurais, os agricultores tenham em suas propriedades mata-burros, para auxiliar as suas atividades diárias 8.4- CONSTRUÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA. OBJETIVO: Propiciar que o Município, tenha um local adequado para as suas atividades agrícolas, bem como possibilitar que os munícipes, tenham técnicos a sua disposição nos momentos de precisão 8.5- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. OBJETIVO: Otimizar que a área agrícola possua veículos e equipamentos adequados para atender a demanda do serviço. 8.6- CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL. OBJETIVO: Fornecer aos agricultores mudas de pinos, eucaliptos, citros, café, maracujá e outros proporcionando melhoria na produção agrícola. 8.7- CONSTRUÇÃO DE MINI-MATADOURO. OBJETIVO: Criar um local adequado ao abate de suínos, bovinos e outros contribuindo com o abastecimento de açougue e mercados de nosso Município., proporcionando mais higiene e controle nos abates. 8.8. CONSTRUÇÃO DE HORTA COMUNITÃRIA. OBJETIVO: Atender e enriquecer a alimentação de famílias carentes, creche, azilo e escolas possibilitando melhor qualidade de vida. 8.9. LAVOURA COMUNITÃRIA. OBJETIVO: Possibilitar o desenvolvimento do Projeto Lavoura Comunitária, desapropriando áreas e adquirindo sementes, insumos, sementes Etc.