| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2003 |
| Date | 2003-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DE LEI QUE DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OOOOüii PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N° 232/2003 DE 08 DE OUTUBRO DE 2003 "DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DE LEI QUE DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO TEMPORÃRIA, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O parágrafo único do art. 2° da Lei municipal n° 161/2001 de 18 de maio de 2001, passa a denominar-se; § 1°. Art. 2° - Fica incluso ao art. 2° da Lei Municipal n° 161/2001 de 18 de maio de 2001, o § 2°, com a seguinte redação: § 2° - excetua-se do disposto no parágrafo anterior os contratados do inciso IV, que terá prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período. Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Femão, em 08 de outubro de 2003. ^refeito Municipal por afixaçao. no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data supra.