| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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u u u í; u u 000121 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ o LEI N°235/2003 DE 02 DE DEZEMBRO 2003. "DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito do Município de Fernão, Estado de São Paulo, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos. Art. 2° - O Poder Executivo, em articulação com o Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, procederá as avaliações periódicas de implantação do Plano Municipal da Educação. § 1° - O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. § 2° - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções. Art. 3° - O Poder Executivo instituirá o Sistema Municipal de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal de Educação. Art. 4° - A partir da vigência desta Lei, as escolas das redes de ensino municipal, estadual e privada de ensino deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas com base no Plano Municipal de Educação. Art. 5° - O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Municipal de Fernão, aos 02 de dezembro de 2003. niciDs Registrada e publicada por afixaçào. no saguu' a Prefeitura Municipal de Fernão - Data supra