| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUIR A VENDA DE MUDAS E SEMENTES PRODUZIDAS NO VIVEIRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ÜOOH. 000018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA' ■TJ Art. LEI N° 236/2003, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.003 "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUIR A VENDA DE MUDAS E SEMENTES PRODUZIDAS NO VIVEIRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança de preços públicos pela venda de mudas e sementes produzidas no viveiro municipal. Art. 2° - As normas e preços para venda dos itens produzidos pelo viveiro de mudas, serão os descritos no Anexo I, que fíca fazendo parte integrante desta lei, podendo ser reajustados quando houver aumento de custos de produção, ou anualmente, sempre em 1° de janeiro de cada exercício, por Decreto do Executivo. Art. 3° - As mudas serão fornecidas a produtores devidamente inscritos no município de Fernão, ficando limitado o fornecimento de 2.000 (duas) mil mudas de café e de 1000 (mil) mudas de maracujá por ano agrícola. § 1°: - No caso de não haver interessados e com o consentimento do Presidente do Conselho de Agricultura o limite estabelecido poderá ser dispensado. § 2° - Excepcionalmente, não havendo interessados do Município as mudas poderão ser vendidas a produtores de municípios limítrofes. Art. 4° - Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo em conformidade com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município no prazo de 30 (trinta) dias, e poderá ainda ter a variedade de mudas produzidas aumentada. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. uuu4a£ 000019 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA ~ Io: Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, em 02 de dezembro de 2.003, CreCIDO t^BTlNS Prefeito Municipat Registrada e publicada por afixaçào. no da Prefeitura Municipal de í'ernâo - Data supra UUÜii_ 000020 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ s ANEXO I Lei n° 236/2003, de 02 de dezembro de 2003. - Valores da produção de mudas do viveiro municipal de que trata o art. 2°: Produto Ponto de Plantio Produtor do Município Valor Unitário Produtor outros Municípios Valor Unitário Quantidade Mínima de Venda Café de 4 a 6 meses 0,15 0,23 100 Maracujá 2 meses 0,15 0,23 100 Eucalipto 3 meses 0,10 0,15 100 Os valores fixados nesta tabela terão acréscimos de R$ 0,05 (cinco centavos) caso o produtor/comprador opte pela não devolução da quantidade de tubetes, em boas condições para reutilização. Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro de 2003 (o Municipal