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norma nº 236/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUIR A VENDA DE MUDAS E SEMENTES PRODUZIDAS NO VIVEIRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ÜOOH.
000018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA'
■TJ
Art.
LEI N° 236/2003, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.003
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
INSTITUIR A VENDA DE MUDAS E SEMENTES
PRODUZIDAS NO VIVEIRO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança
de preços públicos pela venda de mudas e sementes produzidas no
viveiro municipal.
Art. 2° - As normas e preços para venda dos itens produzidos pelo viveiro de
mudas, serão os descritos no Anexo I, que fíca fazendo parte
integrante desta lei, podendo ser reajustados quando houver
aumento de custos de produção, ou anualmente, sempre em 1° de
janeiro de cada exercício, por Decreto do Executivo.
Art. 3° - As mudas serão fornecidas a produtores devidamente inscritos no
município de Fernão, ficando limitado o fornecimento de 2.000
(duas) mil mudas de café e de 1000 (mil) mudas de maracujá por
ano agrícola.
§ 1°: - No caso de não haver interessados e com o consentimento do
Presidente do Conselho de Agricultura o limite estabelecido poderá
ser dispensado.
§ 2° - Excepcionalmente, não havendo interessados do Município as
mudas poderão ser vendidas a produtores de municípios limítrofes.
Art. 4° - Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo em
conformidade com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
do Município no prazo de 30 (trinta) dias, e poderá ainda ter a
variedade de mudas produzidas aumentada.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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000019
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA
~ Io:
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 02 de dezembro de 2.003,
CreCIDO t^BTlNS
Prefeito Municipat
Registrada e publicada por afixaçào. no da Prefeitura Municipal de í'ernâo - Data supra
UUÜii_
000020
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ
s
ANEXO I
Lei n° 236/2003, de 02 de dezembro de 2003.
- Valores da produção de mudas do viveiro municipal de que trata o
art. 2°:
Produto
Ponto
de
Plantio
Produtor do
Município
Valor
Unitário
Produtor
outros
Municípios
Valor Unitário
Quantidade
Mínima de
Venda
Café de 4 a 6
meses
0,15 0,23 100
Maracujá 2 meses 0,15 0,23 100
Eucalipto 3 meses 0,10 0,15 100
Os valores fixados nesta tabela terão acréscimos de R$ 0,05
(cinco centavos) caso o produtor/comprador opte pela não
devolução da quantidade de tubetes, em boas condições para
reutilização.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro de 2003
(o Municipal

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