| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VINCULADA AO ENSINO FUNDAMENTAL, REMUNERADOS COM RECURSOS DO FUNDEF NO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO"^^^ LEI N.° 237/2003, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. «DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VINCULADA AO ENSINO FUNDAMENTAL, REMUNERADOS COM RECURSOS DO FUNDEF NO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Prêmio e efetuar o pagamento aos profissionais integrantes do magistério municipal, remunerados com recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Fernão, a conta dos resíduos apurados dos recursos do referido Fundo, ocorridos durante o exercício de 2003, até o més de dezembro, até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). § 1° - Os critérios de proporcionalidade para pagamento do prêmio instituído no caput, será apurado pela freqüência dos professores em hora aula prestada e aos de cargos técnicos as horas laboradas, ponderando-se sobre o valor de cada remuneração. § 2° - Serão ainda apurados para a elaboração do real valor a pagar os encargos sociais proveniente dos pagamentos a serem efetuados. Art. 2° ■ O prêmio de que trata o artigo anterior não se incorporará aos vencimentos, salários ou proventos, e não será considerado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Art. 3° - O benefício ora concedido não será extensivo aos professores da rede estadual cedidos ao Município. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, com a utilização dos recursos do FUNDEF recebidos no exercicio de 2003. Art. 5® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ooo2a^ 0000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃi Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 02 de dezembro de 2003, M64.985 PrRfeito MunininsI Registrada c publicada por allxaçàü. no saguào Lira Miinicipal cie l"ernào - Data supra