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norma nº 237/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VINCULADA AO ENSINO FUNDAMENTAL, REMUNERADOS COM RECURSOS DO FUNDEF NO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO"^^^
LEI N.° 237/2003, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003.
«DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRÊMIO DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO VINCULADA AO ENSINO
FUNDAMENTAL, REMUNERADOS COM RECURSOS
DO FUNDEF NO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Prêmio e efetuar o pagamento aos profissionais integrantes do magistério
municipal, remunerados com recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção
de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
de Fernão, a conta dos resíduos apurados dos recursos do referido Fundo,
ocorridos durante o exercício de 2003, até o més de dezembro, até o valor de
R$ 7.000,00 (sete mil reais).
§ 1° - Os critérios de proporcionalidade para pagamento do prêmio
instituído no caput, será apurado pela freqüência dos professores em hora
aula prestada e aos de cargos técnicos as horas laboradas, ponderando-se
sobre o valor de cada remuneração.
§ 2° - Serão ainda apurados para a elaboração do real valor a pagar
os encargos sociais proveniente dos pagamentos a serem efetuados.
Art. 2° ■ O prêmio de que trata o artigo anterior não se incorporará
aos vencimentos, salários ou proventos, e não será considerado para efeito
de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
Art. 3° - O benefício ora concedido não será extensivo aos professores
da rede estadual cedidos ao Município.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, com a
utilização dos recursos do FUNDEF recebidos no exercicio de 2003.
Art. 5® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃi
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 02 de dezembro de 2003,
M64.985
PrRfeito MunininsI
Registrada c publicada por allxaçàü. no saguào Lira Miinicipal cie l"ernào - Data supra

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