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norma nº 239/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Í
LEI N° 239/2003, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
"DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO A COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU".
2%]
ADÊLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada a alienar a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação o seguinte imóvel,
situado na cidade de Fernão Distrito e Município do mesmo nome,
Comarca de Garça. Matrícula n.° 16.411; um terreno localizado no
perímetro urbano do município de Fernão, desta comarca de Garça,
com a área total de 12.149,352 metros quadrados, dentro do seguinte
roteiro:- "inicia-se no marco 121, cavado no alinhamento da Rua 7 de
Setembro; daí segue com o rumo 11°50'25" NW, confrontando com a
referida Rua 7 de Setembro, percorrendo uma distância de 13,00
metros, até encontrar o marco 122; daí deílete à direita e segue com o
rumo 78°30'16" NE, confrontando com a área da Prefeitura Municipal
de Fernão, percorrendo uma distância de 12,00 metros até encontrar
o marco 123; daí deílete á direita e segue com o rumo 11°50'25" SE,
agora confrontando com o Remanescente n.° 06 do Sítio Água Virada,
de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 63,00
metros, até encontrar o marco 123-A; daí deflete à direita e segue
com o rumo de 78°30'16" SW, com a mesma confrontação,
percorrendo uma distância de 129,00 metros, até encontrar o marco
123-B; daí deílete à esquerda e segue com o rumo de 11°50'25" SE,
com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 62,00
metros, até encontrar o marco 123-C; daí deílete a direita e segue
com o rumo de 78°30'16" SW, com a mesma confrontação,
percorrendo uma distância de 69,63 metros, até encontrar o marco
101; daí segue com rumo de 79°58'5r' SW, agora confrontando com
a área pertencente a Antonio Ferreira da Costa, percorrendo a
distância de 38,33 metros, até encontrar o marco 101-A; daí deflete à
direita e segue com o rumo 11°50'25" NW, confrontando com a área
doada a CDHU, percorrendo uma distância de 110,988 metros, até
encontrar o marco 120-A; daí deflete à direita e segue com o rumo de
78°3096" NE, agora confrontando com a Rua 7 de Setembro,
percorrendo uma distância de 108,00 metros, até encontrar o marco
121-C; daí deflete à direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE,
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000j?13 II
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO^W^
agora confrontando com o Remanescente n.° 05, do Sítio Água
Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de
40,00 metros, até encontrar o marco 121-B; daí deflete à esquerda e
segue com o rumo de 78°30'16" NE, com a mesma confrontação,
percorrendo uma distância de 117,00 metros, até encontrar o marco
121-A; daí deflete â esquerda e segue com o rumo 11°50'25" NW, com
a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 40,00 metros,
até encontrar o marco 121, ponto de partida da presente descrição".
Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Fernão, 15 de dezembro de 2003.
Prefeito f^unícipaf
Registrada c publicada por ativação, no saguão prtnc eitura Municipal de Femâo - Data supra

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