| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000267^^/:^^' PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Í LEI N° 239/2003, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003. "DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU". 2%] ADÊLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1" - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada a alienar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação o seguinte imóvel, situado na cidade de Fernão Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Garça. Matrícula n.° 16.411; um terreno localizado no perímetro urbano do município de Fernão, desta comarca de Garça, com a área total de 12.149,352 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro:- "inicia-se no marco 121, cavado no alinhamento da Rua 7 de Setembro; daí segue com o rumo 11°50'25" NW, confrontando com a referida Rua 7 de Setembro, percorrendo uma distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 122; daí deílete à direita e segue com o rumo 78°30'16" NE, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Fernão, percorrendo uma distância de 12,00 metros até encontrar o marco 123; daí deílete á direita e segue com o rumo 11°50'25" SE, agora confrontando com o Remanescente n.° 06 do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 63,00 metros, até encontrar o marco 123-A; daí deflete à direita e segue com o rumo de 78°30'16" SW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 129,00 metros, até encontrar o marco 123-B; daí deílete à esquerda e segue com o rumo de 11°50'25" SE, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 62,00 metros, até encontrar o marco 123-C; daí deílete a direita e segue com o rumo de 78°30'16" SW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 69,63 metros, até encontrar o marco 101; daí segue com rumo de 79°58'5r' SW, agora confrontando com a área pertencente a Antonio Ferreira da Costa, percorrendo a distância de 38,33 metros, até encontrar o marco 101-A; daí deflete à direita e segue com o rumo 11°50'25" NW, confrontando com a área doada a CDHU, percorrendo uma distância de 110,988 metros, até encontrar o marco 120-A; daí deflete à direita e segue com o rumo de 78°3096" NE, agora confrontando com a Rua 7 de Setembro, percorrendo uma distância de 108,00 metros, até encontrar o marco 121-C; daí deflete à direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, 000268 000j?13 II PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO^W^ agora confrontando com o Remanescente n.° 05, do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121-B; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 78°30'16" NE, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 117,00 metros, até encontrar o marco 121-A; daí deflete â esquerda e segue com o rumo 11°50'25" NW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121, ponto de partida da presente descrição". Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Fernão, 15 de dezembro de 2003. Prefeito f^unícipaf Registrada c publicada por ativação, no saguão prtnc eitura Municipal de Femâo - Data supra