| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2004 |
| Date | 2004-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE COM A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000009 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.° 244/2004, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio e proceder concessão de auxílio à título de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. com a finalidade da manutenção e execução do Programa Saúde da Família, durante o exercício de 2004, até o montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). § 1° - A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente. § 2° - O Pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. § 3® - O referido convênio tem sua validade vinculada ao Programa Saúde da Família existente no município com recursos do Ministério da Saúde. § 4® - Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas com pessoal (salário, honorários e encargos), do referido programa. Art. 2® - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a complementar, com recursos próprios as despesas de custeio do referido programa. Art. 3® - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará as seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08 08 Programa Saúde da Família 08 08 280 3.3.50.43.00 10-301-047-2-028 Subvenções Sociais Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 000010 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernâo, 06 de fevereiro de 2004. Preteiio Municipal Regíslrada c publicada por afixação. no sagi itúra Municipal de Fcmão - Data supra.