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norma nº 244/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2004
Date 2004-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE COM A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000009
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.° 244/2004, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE
DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio e
proceder concessão de auxílio à título de subvenção à ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. com a finalidade da manutenção
e execução do Programa Saúde da Família, durante o exercício de 2004, até
o montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
§ 1° - A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo,
será repassado à entidade beneficiária, mensalmente.
§ 2° - O Pagamento da parcela subseqüente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser
firmado entre os participes.
§ 3® - O referido convênio tem sua validade vinculada ao
Programa Saúde da Família existente no município com recursos do
Ministério da Saúde.
§ 4® - Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas
com pessoal (salário, honorários e encargos), do referido programa.
Art. 2® - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
complementar, com recursos próprios as despesas de custeio do referido
programa.
Art. 3® - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a
efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará as seguintes
dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08 08 Programa Saúde da Família
08 08 280 3.3.50.43.00 10-301-047-2-028 Subvenções Sociais
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
000010
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernâo, 06 de fevereiro de 2004.
Preteiio Municipal
Regíslrada c publicada por afixação. no sagi itúra Municipal de Fcmão - Data supra.

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