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norma nº 255/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2004
Date 2004-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
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000Ü3Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI IT 255/2004 DE 04 DE MAIO DE 2004.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO Ã COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU»*.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS. PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Femão autorizada a alienar a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, o seguinte
imóvel, situado na cidade Fernão, Distrito e Município do mesmo
nome, Comarca de Garça, de: um terreno localizado no perímetro
urbano do município de Femão, desta comarca de Garça, com a área
total de 12.149,352 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro:-
"inicia-se no marco 121, cravado no alinhamento da Rua 7 de
Setembro; daí segue com o rumo 11°50'25'' NW, confrontando com a
referida Rua 7 de Setembro, percorrendo uma distância de 13,00
metros, até encontrar o marco 122; dai deflete à direita e segue com o
rumo 78°30'16'' NE, confrontando com a área da Prefeitura Municipal
de Femão, percorrendo uma distância de 12,00 metros até encontrar
o marco 123; daí deflete à direita e segue com o rumo 11°50'25'' SE,
agora confrontando com o Remanescente n.° 06 do Sitio Água Virada,
de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 63,00
metros, até encontrar o marco 123-A; daí deflete à direita e segue
com o rumo de 78°30'16'' SW, com a mesma confrontação,
percorrendo uma distância de 129,00 metros, até encontrar o marco
123-B; dai deflete à esquerda e segue com o rumo de 11°50'25'' SE,
com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 62,00
metros, até encontrar o marco 123-C; dai deflete a direita e segue
com o rumo de 78®30'16'' SW, com a mesma confrontação,
percorrendo uma distância de 69,63 metros, até encontrar o marco
101; daí segue com rumo de 79®58'51'' SW, agora confrontando com
a Antonio Ferreira da Costa, percorrendo a distância de 38,33
metros, até encontrar o marco 101-A; dai deflete à direita e segue
com o rumo 11°50'25" NW, confrontando com a área doada a CDHU,
percorrendo uma distância de 110,988 metros, até encontrar o marco
120-A; dai deflete à direita e segue com o rumo de 78°30'16'' NE,
agora confrontando com a Rua 7 de Setembro, percorrendo uma
distância de 108,00 metros, até encontrar o marco 121-C; dai deflete.
00ÜÜ32
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
à direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, agora confrontando
com o Remanescente n.° 05, do Sitio Água Virada, de Francisco
Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até
encontrar o marco 121-B; daí deflete à esquerda e segue com o rumo
de 78''30'16" NE, com a mesma confrontação, percorrendo uma
distância de 117,00 metros, até encontrar o marco 121-A; daí deflete
à esquerda e segue com o rumo 11°50'25" NW, com a mesma
confrontação, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até
encontrar o marco 121, ponto de partida da presente descrição".
Trata-se referido imóvel do objeto da matrícula n° 16.411 do Serviço
Registrai da Comarca de Garça, neste Estado de São Paulo.
Art. 2.® - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU
destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei n^OOS de 18 de
dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento
público e com o registro do titulo junto ao Cartório de Registro de
Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada
ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Art.3® - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a
responder pela evicçáo do imóvel, devendo desapropria-lo e doá-lo
novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado
por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a
CDHU.
Art.4® - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a
documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem
exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão
Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro
Social; Certidão da Receita Federal, Pasep e/ou Pis e Certidão do
FGTS para efeito do respectivo registro.
Art.5® - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as
Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.
Art.6® - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços,
integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste
Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a
Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários
beneficiados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art.7® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
Leis Municipais 239/2003 de 15 de dezembro de 2.003 e 253/2004
de 14 de abril de 2.004.
Prefeitura Municipal Fernão, 04 de maio de 2004.
985
PieleKo Muniói^al
Registrada c publicada por aíixação, no saguSo principal da Prcfcituni Municipal de Femão - Data supra

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