| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2004 |
| Date | 2004-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. |
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000Ü3Í PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI IT 255/2004 DE 04 DE MAIO DE 2004. AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO Ã COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU»*. ADÉLCIO APARECIDO MARTINS. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Femão autorizada a alienar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, o seguinte imóvel, situado na cidade Fernão, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Garça, de: um terreno localizado no perímetro urbano do município de Femão, desta comarca de Garça, com a área total de 12.149,352 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro:- "inicia-se no marco 121, cravado no alinhamento da Rua 7 de Setembro; daí segue com o rumo 11°50'25'' NW, confrontando com a referida Rua 7 de Setembro, percorrendo uma distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 122; dai deflete à direita e segue com o rumo 78°30'16'' NE, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Femão, percorrendo uma distância de 12,00 metros até encontrar o marco 123; daí deflete à direita e segue com o rumo 11°50'25'' SE, agora confrontando com o Remanescente n.° 06 do Sitio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 63,00 metros, até encontrar o marco 123-A; daí deflete à direita e segue com o rumo de 78°30'16'' SW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 129,00 metros, até encontrar o marco 123-B; dai deflete à esquerda e segue com o rumo de 11°50'25'' SE, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 62,00 metros, até encontrar o marco 123-C; dai deflete a direita e segue com o rumo de 78®30'16'' SW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 69,63 metros, até encontrar o marco 101; daí segue com rumo de 79®58'51'' SW, agora confrontando com a Antonio Ferreira da Costa, percorrendo a distância de 38,33 metros, até encontrar o marco 101-A; dai deflete à direita e segue com o rumo 11°50'25" NW, confrontando com a área doada a CDHU, percorrendo uma distância de 110,988 metros, até encontrar o marco 120-A; dai deflete à direita e segue com o rumo de 78°30'16'' NE, agora confrontando com a Rua 7 de Setembro, percorrendo uma distância de 108,00 metros, até encontrar o marco 121-C; dai deflete. 00ÜÜ32 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO à direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, agora confrontando com o Remanescente n.° 05, do Sitio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121-B; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 78''30'16" NE, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 117,00 metros, até encontrar o marco 121-A; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 11°50'25" NW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121, ponto de partida da presente descrição". Trata-se referido imóvel do objeto da matrícula n° 16.411 do Serviço Registrai da Comarca de Garça, neste Estado de São Paulo. Art. 2.® - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei n^OOS de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do titulo junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU. Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Art.3® - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicçáo do imóvel, devendo desapropria-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Art.4® - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal, Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Art.5® - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei. Art.6® - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. 000033 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art.7® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as Leis Municipais 239/2003 de 15 de dezembro de 2.003 e 253/2004 de 14 de abril de 2.004. Prefeitura Municipal Fernão, 04 de maio de 2004. 985 PieleKo Muniói^al Registrada c publicada por aíixação, no saguSo principal da Prcfcituni Municipal de Femão - Data supra