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norma nº 257/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2004
Date 2004-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000035
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N." 257/2004, DE 28 DE MAIO DE 2004.
«DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Fernào aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de crédito adicional suplementar no valor de R$ 101.600,00 (cento e um mil e
seiscentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 01 011 44905200 010310012001 Equip.e Mat. Permanente 8.000,00
02 01 021 33903600 041220022002 Outros Serv.Terc.-P.J. 5.000,00
03 01 045 33903900 041210052005 Outros Serv.Terc.-P.J. 7.000,00
04 02 066 31901600 041220102007 Outras Desp.Vari.-P.C. 1.000,00
04 03 080 33903004 041220112008 Material de Consumo 10.000,00
04 07 086 44905100 041220151007 Obras e Instalações 30.000,00
05 01 109 33903000 123650212009 Material de Consumo 5.000,00
06 05 182 31901600 123610332017 Outras Desp.Variav.-P.C. 1.000,00
08 03 259 31901600 103010422025 Outras Desp. Var.-P.C. 2.000,00
08 06 278 44905100 103010451019 Obras e Instalações 32.600,00
Total 101.600,00
Art. 2" - A suplementaçào que trata ao artigo anterior é proveniente de
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 01 012 45905200 010310012001 Equip.e Mat.Permanente 8.000,00
03 02 049 44906100 041220061001 Aquisição de Imóveis 4.000,00
04 12 104 44905100 154510201012 Obras e Instalações 9.000,00
06 03 174 44905200 123610312015 Equip.e Mat.Permanente 15.000,00
08 03 266 44905200 103010422025 Equip.e Mat.Permanente 25.000,00
08 04 267 44905200 103010431018 Equip.eMat. Permanente 19.000,00
12 01 343 44999900 041290562037 Reserva de Contingência 21.600,00
Total 101.600,00
Art. 3® ■ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernào, 28 de maio de 2004.
RTNS
Registrada e publicada por alixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernâd-"daia supra'''^'

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