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norma nº 259/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO DOS MUNICÍPIO DA MÉDIA PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ü00Ü37
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N. 259/2004, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXILIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA
MÉDIA PAULISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder concessão de auxilio à entidade Associação dos Municípios da
Media Paulista, no exercício de 2004, com a finalidade funcionamento do
laboratório da entidade, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Único - O valor a que se refere este artigo será
repassado ã entidade beneficiária, em 01 (uma) parcela, devendo a
prestação de contas ser feita nos moldes do convênio a ser firmado.
Art. 2°. - Os recursos que o Poder Executivo Municipal estará
autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a
seguinte dotação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
02 01 Manutenção do Gabinete do FYefeito
02 01 3.3.50.42.00 04.122.002.2.02 Auxílios
Art. 3®. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, em 30 de junho de 2004.
Prefeiio
da [xir afixaçào, no saguao principal da Prefeitura Municipa] dc Pemão - Data Supra

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