| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, A EMPRESA SATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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00ÜÜ33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ LEI N.° 260/2004, DE 30 DE JUNHO DE 2004. «"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO município DE FERNÃO, A EMPRESA SATO COMÉRCIO DE VERDURAS BAURU LTDA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Empresa Sato Comércio de Verduras Bauru Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 00.785.687/0001- 18, com sede à Rua Antonio Cabette, n®220, centro, neste Município de Fernão, Estado de São Paulo, uma área de propriedade do Município de Fernão, com um total de 20.000 (vinte mil) metros quadrados, devidamente matriculada sob o n®5.536, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, do Estado de São Paulo, com a finalidade precipua do cultivo de hortaliças e outros semelhantes, assim descrita e caracterizada: Uma área de terras destacada do Sítio Pau-Dálho, cujo roteiro inicia-se no marco 1-A, localizando junto a Estrada Municipal Fernâo-Ubirajara, desse marco segue com o rumo 37"50'NO, na distancia de 10,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal Femão-Ubirajara até o marco 2, desse segue com rumo 15'^50'NO na distancia de 61,00 metros confrontando com Haruto Mishimura, até o marco 03, deste segue com o rumo 38"10*NE, na distancia de 222,00 metros, confrontando com Haruto Mishimura até o marco 3-A, deste marco segue com o rumo 33"30'12,8"NO na distancia de 117,25 metros, confrontando com a área remanescente de propriedade de Orlando Tanganelli Júnior, até o marco 1- B, deste marco segue com rumo 51'^10'23"NE, na distância de 229,42 metros, confrontando com a área remanescente de propriedade de Orlando Tanganelli Júnior, até o marco 1-A inicial, encerrando assim o perímetro descrito e perfazendo uma áirea de 20.000,00m2 ou 2,0Ha. Parágrafo Único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo consta do Desenho, Memorial Descritivo e Avaliação, elaborados pela unidade respectiva, que passam a fazer parte integrante da presente lei. Art. 2^. - A presente doação, com encargos, à Empresa Sato Comércio de Verduras Bauru Ltda, com o ramo de atividade e demais 000039 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ características descritas no artigo 1°, da presente Lei, tem como finalidade à geração de empregos minimizando os percalços sociais do Município. Art. 3". - A Empresa donatária deverá apresentar num prazo de 6 (seis) meses, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como Inscrição Estadual da filial criada por força do Contrato Social alterado em 18/06/2004. Art. 4°. - Poderá ocorrer o cancelamento da presente doação, bem como ainda da reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extra-judicial, se a empresa donatária: a) - deixar de dar cumprimento ao previsto no art^o 3°; b) - alienar o imóvel ou desviar a sua finalidade do projeto original, mesmo que parcialmente, sem a anuência da Prefeitura ou da Câmara Municipal de Femâo; c) - deixar a empresa ociosa, por um período de um ano; d) - subdividir a área, dando à mesma outra destinação da original; e) - deixar área igual ou superior a 40% de seu total sem edificação e/ou ociosa, hipótese em que a reversão se dará parcialmente. Art. 5" - Decorridos 6 (seis) meses sem que haja descumprimento do artigo 3°, a doação será transformada em definitivo com a outorga da escritura pública, verificando ainda as condições legais para a concretização do ato formal. Art. 6°. - A empresa donatária fica obrigada a dar cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, e das demais pertinentes e aplicáveis à espécie, adequando-se àquelas, decorrentes de proteção ao meio ambiente. Art. 7". - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 8°. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, em 30 de Junho de 2004. Preleito Mumcip?' por afixaçjio, no saguão principal da Prefeitura Municipal dc Femáo— Data Supra