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norma nº 260/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, A EMPRESA SATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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00ÜÜ33
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ
LEI N.° 260/2004, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
«"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DE
UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO
município DE FERNÃO, A EMPRESA SATO
COMÉRCIO DE VERDURAS BAURU LTDA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, com
encargos, à Empresa Sato Comércio de Verduras Bauru Ltda, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 00.785.687/0001-
18, com sede à Rua Antonio Cabette, n®220, centro, neste Município de
Fernão, Estado de São Paulo, uma área de propriedade do Município de
Fernão, com um total de 20.000 (vinte mil) metros quadrados,
devidamente matriculada sob o n®5.536, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Garça, do Estado de São Paulo, com a finalidade
precipua do cultivo de hortaliças e outros semelhantes, assim descrita e
caracterizada: Uma área de terras destacada do Sítio Pau-Dálho, cujo
roteiro inicia-se no marco 1-A, localizando junto a Estrada Municipal
Fernâo-Ubirajara, desse marco segue com o rumo 37"50'NO, na distancia
de 10,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal Femão-Ubirajara
até o marco 2, desse segue com rumo 15'^50'NO na distancia de 61,00
metros confrontando com Haruto Mishimura, até o marco 03, deste segue
com o rumo 38"10*NE, na distancia de 222,00 metros, confrontando com
Haruto Mishimura até o marco 3-A, deste marco segue com o rumo
33"30'12,8"NO na distancia de 117,25 metros, confrontando com a área
remanescente de propriedade de Orlando Tanganelli Júnior, até o marco 1-
B, deste marco segue com rumo 51'^10'23"NE, na distância de 229,42
metros, confrontando com a área remanescente de propriedade de Orlando
Tanganelli Júnior, até o marco 1-A inicial, encerrando assim o perímetro
descrito e perfazendo uma áirea de 20.000,00m2 ou 2,0Ha.
Parágrafo Único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo
consta do Desenho, Memorial Descritivo e Avaliação, elaborados pela
unidade respectiva, que passam a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2^. - A presente doação, com encargos, à Empresa Sato
Comércio de Verduras Bauru Ltda, com o ramo de atividade e demais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ
características descritas no artigo 1°, da presente Lei, tem como finalidade
à geração de empregos minimizando os percalços sociais do Município.
Art. 3". - A Empresa donatária deverá apresentar num prazo
de 6 (seis) meses, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), bem como Inscrição Estadual da filial criada por força do Contrato
Social alterado em 18/06/2004.
Art. 4°. - Poderá ocorrer o cancelamento da presente doação,
bem como ainda da reversão do imóvel ao patrimônio público municipal,
com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial
ou extra-judicial, se a empresa donatária:
a) - deixar de dar cumprimento ao previsto no art^o 3°;
b) - alienar o imóvel ou desviar a sua finalidade do projeto
original, mesmo que parcialmente, sem a anuência da
Prefeitura ou da Câmara Municipal de Femâo;
c) - deixar a empresa ociosa, por um período de um ano;
d) - subdividir a área, dando à mesma outra destinação da
original;
e) - deixar área igual ou superior a 40% de seu total sem
edificação e/ou ociosa, hipótese em que a reversão se dará
parcialmente.
Art. 5" - Decorridos 6 (seis) meses sem que haja
descumprimento do artigo 3°, a doação será transformada em definitivo
com a outorga da escritura pública, verificando ainda as condições legais
para a concretização do ato formal.
Art. 6°. - A empresa donatária fica obrigada a dar
cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, e das
demais pertinentes e aplicáveis à espécie, adequando-se àquelas,
decorrentes de proteção ao meio ambiente.
Art. 7". - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 8°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, em 30 de Junho de 2004.
Preleito Mumcip?'
por afixaçjio, no saguão principal da Prefeitura Municipal dc Femáo— Data Supra

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