| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000040 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA ~ \,A LEI N.** 261/2004» DE 30 DE JUNHO DE 2.004. «"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBXnçÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1* - Fica incluído a letra "d" no artigo 26 da Lei Municipal n.° 218/2003, de 23 de junho de 2.003-Lei das Diretrizes Orçamentárias, para a seguinte redação: d) Associação dos Municípios da Média Paulista - R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município de Fernão, para o exercício de 2004, crédito adicional especial, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para criação da seguinte rubrica orçamentárias abaixo: 02 Gabinete do Prefeito 02 01 Manutenção do Gabinete do Prefeito 02 01 3.3.50.42.00 04.122.002.2.02 AuxíUos R$ 2.000,00 Art. 3® - A suplementação que trata o artigo anterior é proveniente de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02 Gabinete do Prefeito 02 01 Manutenção do Gabinete do Prefeito 02 01 023 4.4.90.52.00 04.122.002.2.02 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, aos 30 de junho de 2.004. "relcilt) Municipal por afixuçâo, no saguão principal da PrcíéiUira Municipal de Femão - Data Supra