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norma nº 262/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O ORÇAMENTO DE EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ü00Ü4Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N ° 262/2004, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - L.D.O -
PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÊLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÁO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1' - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do
Município, relativo ao exercício de 2005, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição FederaL na Constituição Estadual, na Lei Orgânica
do Município no que couber, na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de Março de 1964, e na Lei
Complementar n. 101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 2* - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos
orçamentos programas para os próximos exercícios deverá obedecer à disposição constante
do Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3° - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos
setores competentes da área.
Art. 4" - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e ã Exação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
descentralização, à participação comunitária, conterá "RESERVA DE CONTINGÊNCIA",
identificado pelo código respectivo em montante equivalente e compreenderá a um por cento
(1%) da Receita Corrente Líquida.
§ 1' - O orçamento Escal referente aos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, seus fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta, inclusive
fundações mantidas pelo Poder Público Municipal;
§ 2' - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de
saúde, previdência e assistência social, quando couber;
§ 3" - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta
orçamentária até 30 de Agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional n. 25/2000,
e de suas posteriores alterações.
Ait. 5* - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na
estimativa da receita, atenção aos princípios de:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II - Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - Modernização na ação governamental;
rV - Principio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução
orçamentária.
CAPITULO n
DAS METAS FISCAIS
Art. 6' - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos
princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas
fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
Art. T - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o
índice de inflação nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação
municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os refiexos dos planos de estabilização
econômica editados pelo governo federal.
§ 1' - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
modificações da legislação tributária.
§ 2° - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão
remtmerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3* - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, ficando
vedada à inscrição em Restos a Pagar superior aos saldos financeiros existentes em 31 de
Dezembro de 2005.
Art. 8" - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal,
a:
1 - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da
legislação em vigor;
n - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos teimos do inciso VI, do
artigo 167, da Constituição Federal.
V - contingenciar parte das dotações, se verificado, ao final de um bimestre,
que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas para a
execução da despesa, ficando estabelecido como critério único ã limitação ou suspensão do
empenhamento das despesas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, toda vez que a
despesa total empenhada e liquidada atingir 99% (noventa e nove por cento) do total da
receita corrente liquida arrecadada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 9* - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o final de
2004, ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua
aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos), em cada mês.
Art. 10 - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade FiscaL o Poder
Executivo se inciunbirã do seguinte:
I - estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal
de desembolso;
II - publicar até 30 dias apôs o encerramento do bimestre, relatório resumido
da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá
realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara.
III - a cada quatro meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada
quadrimestre. Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em
audiência pública, perante a Câmara dos Vereadores.
IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Orçamentos, prestação
de Contas, parecer do Tribvmal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, serão
amplamente divulgados, inclusive na intemet, e ficará a disposição da comunidade e de
todos os órgãos fiscalizadores.
V - o desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal,
será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre
os Poderes.
Art. 11 - O Decreto de limitação de empenhos deverá identificar as fontes de
receita comprometidas com a queda de arrecadação e estabelecer o contingenciamento da
despesa correspondente na mesma proporção da redução verificada, obedecida a seguinte
ordem;
1. - despesas de investimentos;
2. — despesas correntes
§ 1*- Não serão objeto de limitação de empenho as despesas que constituem
obrigações constitucionais, legais ou destinadas ao pagamento do serviço da divida, exceto
quando a queda das receitas afetar as bases de cálculo ou limites de comprometimento
destas mesmas despesas.
§ 2° - O Poder Executivo após editar o Decreto a que se refere o caput, enviará
cópia do mesmo ao Poder Legislativo, para ciência, acompanhada da memória de cálculo,
das premissas e dos parâmetros justificadores do Decreto.
8 3' - Caso entenda necessário, o Poder Legislativo poderá designar no prazo
de 15 (quinze) dias, após a edição do Decreto, a realização de audiência pública junto a
Comissão de Finanças da Câmara Municipal, para que o Poder Executivo demonstre e
justifique a necessidade de limitação do empenho.
§ 4° - A limitação dos empenhos do Poder Legislativo, quando couber, poderá
ser efetuada por Ato próprio e calculada na forma proporcional a participação de suas
respectivas despesas, no montante global das despesas do orçamento geral do Municipio do
exercício de 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAOVl-
§ 5' - Restabelecida a receita prevista, ainda que parcial, deverá o Poder
Executivo editar Decreto, suspendendo a limitação de empenhos e recompondo as dotações
limitadas.
CAPITULO ni
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 12 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e
as entidades das Administrações Direta e Indireta, e será elaborado de conformidade com a
Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão.
Parágrafo Único - A Reserva de Contii^éncia tem como função, servir como
meio de remanejamento entre as verbas orçamentárias, compromissos não esperados
durante a programação orçamentária, atendimento de passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos.
Art. 13 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real
em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão
condicionados á existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições
dos artigos 29-A e 169 da Constituição Federal e artigos 18 e 21 da Lei Complementar n.
101/2000.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a conceder subvenções
sociais, com o objetivo de custear suas ações, as seguintes instituições filantrópicas ou
entidades sem fins lucrativos.
1.-Associação Cultural e Recreativa de Femão - R$ 160.000,00
2.-Irmandade Beneficente São José - R$ 60.000,00
3.-Associaçâo dos Produtores Rurais de Femão - R$ 6.000,00
Art. 15 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos
preferencialmente os programas constantes do Anexo II, que faz parte integrante da
presente Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas,
desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
Art. 16 - As despesas total com Pessoal não ultrapassará em percentual da
Receita Corrente Líquida, o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n. 101, de 04 de Maio de 2000).
Art. 17 - O Município fixará no Projeto de Lei Orçamentária dotações
suficientes para atender ao disposto nos artigos 198, parágrafo 2°, e 212, caput da
Constituição Federal e 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garantindo
as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Art. 18 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao
Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2004, será composta de:
1. Mens^em;
2. Projeto de Lei Orçamentária;
Art. 19 - Integrarão a Lei Orçamentária Anual:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
2. Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
3. Sumário da receita por fontes e respectiva legislação;
4. Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
Art. 20 - No caso de ocorrer renúncia de receita, esta deverá vir
acompanhada de medidas compensatórias para suprir a redução da receita e estudo do
impacto na arrecadação.
Art. 21 - O Poder Executivo, enviará até 30 de Setembro de 2004 o Projeto de
Lei Orçamentária a Câmara Mtmicipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa,
devolvendo-o a seguir para sanção.
Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o custeio de despesas
próprias do Governo do Estado de São Paulo, relativas ã manutenção de suas unidades de
policia Militar e Policia Civil instaladas no município de Femão.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias já cons^nadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 25 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, aos 30 de jimho de 2004.
MLinici
da por aflxaçâo, no sagnao principal da Pcfcitiira Municipal dc Femao - Uata Supra
ü0üü4o
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO^
ANEXO I
E?strutura Orçamentária
Órgão Unidade
Orçamentária
Especificação
01
01.01
02
02.02
02.03
02.04
02.05
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
-Manutenção da Atividade do Poder Legislativo
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
-Manutenção do Gabinete do Prefeito
-Festejos comemorativos
-Fundo Social de Solidariedade
DEPARTAMENTO DE GOVERNO
-Administração e Finanças
-Desapropriações
-Construção e/ou Adaptação do Prédio para abrigar a Policia
Civil e Militar
-Construção e/ou Adaptação do Prédio para Atendimento
Bancário
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
-Administração do Departamento de Obras
-Manutenção dos Serviços Urbanos
-Manutenção de Máquinas, Tratores, Caminhões e demais
veículos
-Construção e/ou adaptação de praças, jardins e prédios
públicos
-Incentivo a Instalação de Empresas
-Habitação Popular
-Construção e/ou adaptação do Ahnoxarifado
-Infra-Estrutura Urbana
-Construção e/ou Adaptação do Cemitério
-Aquisição de Máquinas e Veículos
-Urbanização das Vias F*ublicas e Calçamento dos Passeios
Públicos
-Urbanização e Modernização das Entradas da Cidade
-Incentivo a Geração de Empregos
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
-Manutenção de Creche
-Ensino Pré Escolar
-Construção e/ou adaptação da Creche e Pré escola
-Merenda Escolar
-Educação Física e Escola de Futebol
-Construção de Praça Poliesportiva e Piscina
-Construção e/ou adaptação do Campo de Futebol
-Criação e Manutenção da Escola de Musica e Fanafarra
:Jr
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
•
-Alimentação Escolar
-Ensino Fundamental
-Transporte de Alunos
-Fundef - Magistério - 60%
-Fundef- Apoio - 40%
-Reforma e Ampliação da Emeief
02.07 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-Plantão Social
-Programas da Terceira Idade
-Programas com Crianças e Adolescentes
-Programas com Famílias
-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
-Conselho Tutelar
-Espaço Amigo
02.08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-Saúde Pública
-Transporte de Pacientes
-Atendimento Odontológico
-Equipamentos para a Unidade de Saúde
-Adaptação e Ampliação da Unidade de Saúde
Â
-Programa Saúde da Família
-Vigilância Sanitária
-Manutenção do Hospital
02.09 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
MEIO AMBIENTE
-Fomento a Agricultura e Abastecimento
-Manutenção da Patrulha Agrícola
-Manutenção do Viveiro de Muda e Horta Municipal
-Manutenção de Estradas e Pontes
-Consorcio Pro Estrada
-Apoio a Associação de Agricultores
02.10 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
-Encargos Gerais
é -Encargos Especiais
02.11 FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO
-Administração do Fundo de Previdência Municipal
000048
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO%3í^3
« ANEXO II
Pronamas de Governo
Órgfio/programas Objetivos e Metas
•
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01-Adaptação e ampliação do
Prédio da Câmara Municipal
Melhorar as condições de funcionabilidade do edificio da
Câmara, quanto a sua inst£dacão
•
01.02-Aquisiçào de Equipamentos e
Materiais Permanentes
Dotar a Câmara Municipal de Equipamentos para
melhorar as condições de trabalho do Poder Legislativo
01.03-Aqmsição de Veiculo Atender as necessidades Legislativas
02 PODER EXECUTIVO
* 02 GABINETE DO PREFEITO
02.01-Adaptação e Ampliação do
Prédio do Paço Municipal
Dotar 0 Município de toda a infra estrutura básica, para o
atendimento da comunidade.
02.02-Aquisição de Equipamentos
de Informática
Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de
informática
02.03-Aquisição de Móveis e
Equipamentos
Equipar as unidades administrativas com móveis e
equipamentos de trabalhão, tomando-os mais eficientes
02.04-Aquisição de Veiculos Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda de
atendimento ao público e das necessidades premente da
comunidade
02.05-Convêniose Intercâmbio com
Instituições Públicas e Privadas
Reciclagem e modernização através de novas técnicas
administrativas
A
02.06-Construção e/ou Adaptação
de Prédio para a Instalação de
Unidade de Atendimento Bancário
Permitir o atendimento bancário a mimícipes carecedores
do mesmo.
03 DEPARTAMENTO DE GOVERNO
•
03.01-Legislação de extensão do
perímetro urbano
Criar legislação específica para aumentar a área de
expansão urbana, com conseqüente regularização das
áreas urbanas
03.02-Legislação de imóveis de área
urbana e distribuição de escrituras
Axixiliar as pessoas na regularização de suas escrituras,
conferindo-lhes o domínio da área titulada
03.03-Refoima Tributária e
Alteração de Legislações e Cód^os
Melhorar e modernizar a forma de tributar do Município,
atualizando as alíquotas e base de cálculos, visando
fortalecer a receita pública, para que haja novos
investimentos nas áreas administrativas
• 03.04-Desapropriaçòes de Imóveis Possibilitar ao Município a destinação de áreas para
atendimento dos programas a serem concluídos pelas
unidades administrativas
UQÜ04;3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
03.05-Programas Externos e
Internos de Capacitação
Profissional
Investir na capacitação e desenvolvimento do corpo
funcional do Município, favorecendo a modernização e
transformação da cultura oiganizacional
03.06-Aquisição de Linhas
Telefônicas
Otimizar a comunicação telefônica como veículo eficiente
no atendimento dos usuários internos e externos
04 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.01-Construção, Reforma,
Adaptação e Ampliação do Prédio
para as Policias Müitar e Civil, bem
como aquisição de equíp. e móveis
Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços
públicos através da ampliação de espaço Gsico.
04.02-Sinalizaçâo de Trânsito
Urbano e instalação de Placas
Indicativas em vias públicas
Melhorar o sistema de trânsito e localização das vias
públicas.
04.03-Urbanizaçào das Margens de
Rios para a Instalação de Áreas de
Lazer
Dotar a nossa cidade de locais de lazer para a recreação de
toda a comunidade
04.04-Reforma de Praça e Bosque Possibilitar à comunidade acesso a um local para
desenvolvimento de atividade de lazer
04.05-Construção de Praças e
Jardins
Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade de
lazer
04.06-Urbanização de vias púbKcas
e calçamento dos passeios públicos
Realizar plano de arborização em nossa cidade e de
confecção de calçadas nos passeios públicos, tomando a
vida mais saudável
04.07-Urbanização e modernização
das entradas da cidade
Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso
município
04.08-Arborização Urbana Realizar plano de arborização em nossa cidade
04.09-Construção de Canteiros
Centrais
Propiciar maior comodidade a população, com
embelezamento de vias públicas, com a criação de
canteiros centrais, visando maior segurança no trânsito e
aos pedestres
04.10-Arborizaçào nas margens das
rodovias
Dotar o local de sistema de arborização constribuindo para
melhorar o aspecto visual e contribtur sensivelmente com a
natureza
04.11-Pavimentação de vias
públicas
Melhorar substancialmente o leito carroçável das vias
públicas com pavimentação asfática
04.12-Construção de Guias e
Sarjetas
Proporcionar melhores condições para o trânsito de
pedestres e veículos nas vias públicas
04.13-Apoio à ampliação do
sistema de água e esgoto
Contribuir para as unidades habitacionais para que
tenham um sistema adequado de água e esgoto, em
parceria com entidades governamentais
04.14-Galerias e Infra-estrutura
Urbana
Propiciar melhores condições de vida aos munícipes, e
melhorar sensivelmente o fluxo de trânsito de pedestres e
veículos em vias públicas
04.15-Construção do Cemitério
Municipal
Dotar o município deste local de respeito ao repouso eterno
de nossos entes queridos
04.16-Reforma e adaptação do
Velório Municipal
Possibilitar a melhoria do local apropriado, para velar asa
pessoas falecidas, ofertando maior conforto aos familiares
04.17-Construçâo da casa do
trabalhador
Possibilitar ao trabalhador um local adequado para se
protegerem das intempéries enquanto aguardam sua
deslocação para o trabalho
04.18-Implantação e modernização
do sistema de coleta e destinação
de lixo
Contribuir para que o município tenha um sistema
moderno de coleta e destinação de lixo facilitando as ações
desenvolvidas pelo governo municipal
000050
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
04.19-Aquisicão de veículos leves Atender a demanda de serviços junto comunidade
04.20-Aquisição de Veículos
pesados e máquinas
Capacitar o poder público no atendimento da demanda na
limpeza pública, conservação de estradas rurais,
transporte de alunos e outros programas
04.21-Construção e Adaptação do
Almoxarifado Municipal
Possuir um local adequado e seguro para guardar veículos
e materiais da Prefeitura
04.22-Aquisição de equipamentos
para cooperativas de trabalhos
Dotar as cooperativas de trabalhos manuais e associações
de equipamentos para capacita-los a produzir em grande
escala
04.23-Ampliação e Remodelação de
iluminação pública
Dotar as ruas de iluminação pública, aumentando a
segurança para pedestres e veículos
04.24-Programa Incentivo à
Instalação de Micro e Médias
Empresas
Apoiar e incentivar a oportunidade de instalação no
município de micros e médias empresas viabilizando áreas
territoriais e implantando infra-estruturas básicas
aumentando com isso a arrecadação dos tributos
municipais
04.25-Construçào de Sistema de
captação de águas pluviais
Otimizar a captação das águas pluviais evitando erosão
nas vias pública, conduzindo a mesmas para um local
adequado
04.26-Melhoria e Modernização da
iluminação pública
Modernizar a infra-estrutura da nossa cidade
04.27-Programa de Construção de
Unidades habitacionais com
parceria com óigãos
governamentais e ou privados
Instituir e fomentar ajuda as famQias carentes para
edificação de novas unidades habitacionais
04.28-Construçào de Casas Estilo
Mutirão
Fomentar a construção de unidades habitacionais
mediante mutirões, contribuindo para diminur o déficit
habitacional
05 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.01-Construção de Praças
Poliesportivas
Otimizar a necessidade dos bairros da prática de esportes
05.02-Construção, Ampliação ou
reforma de campo de futebol
Incentivar a comunidade a prática sadia do desporto, com
a oferta de utn local apropriado para a finalidade especifica
05.03-Construção de um centro
integrado de esporte e recreação
infantil (ginásio de esportes)
Otimizar as necessidades de prática de esportes no
municipio, com local apropriado e área de multi-uso,
facilitando as ações do governo no desenvolvimento da
criança e do jovem, tendo o esporte como instrumento de
transformação social
05.04-Construção de Piscinas
Públicas
Criar no municipio local adequado para atender a
comunidade na demanda da prática do desporto
05.05-Adaptação e Ampliação do
Prédio da Cozinha da Escola
Organizar o sistema de abastecimento alimentar,
possibilitando a confecção de merenda escolar a toda a
rede municipal, com menor custo e melhor qualidade dos
produtos
05.06-Aquisição de Equipamentos
para a Cozinha da Escola
Dotar a cozinha de equipamentos para capacita-la a
produzir em grande escala para atender a demanda
05.07-Aquisiçâo de Móveis e
Equipamentos
Equipar a área de educação e cultura com móveis e
equipamentos, tomando os trabalhos mais eficazes e
eficientes
05.08-Reforma e ampliação de
Escolas
Possibilitar espaço fisico para atender a demanda de
alunos na rede munic., com local adeq. p/ o aprendizado
05.09-Reforma e ampliação de
salas de aula
Possibilitar espaço fisico para atender a instalação de salas
de aulas, destinados ao aprendizado de alunos da rede
municipal de ensino pré escola
000051
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO^
05.10-Construçâo da Casa do
Brinquedo e ampliação da Creche
Possibilitar espaço fisico para atender as crianças que
precisam de creche
OS.H-Aquisição de equipamentos
para instalação de parque infantil
Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das
crianças
05.12-Casa do artesão Propiciar o local adequado para a comercialização de
produtos confeccionados pelos artesões do município, de
modo a contribuir com o aumento da renda familiar
05.13-Aquisição de instrumentos
para a criação de uma fanfarra
Criar no município uma fanfarra municipal, através dos
alunos da rede municipal e estadual, equipando-a com
todos os instrumentos necessários para a sua composição
05.14-Construção de anfi-teatro Possibilitar à comunidade de um local próprio destinado ao
acesso à educação e cultura
05.15-Reforma e Ampliação do
Parque Infantil
Dotar o parque infantil de equipamentos destinados a
atender a demanda de crianças e adolescentes
06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01-Aquisiçáo de veículos para o
transporte escolar
Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda do
transporte de alunos e outros programas sociais
06.02-Adaptação e reforma de salas
de aulas. Laboratório e Biblioteca
Possibilitar espaço fisico para atender a instalação de salas
de aulas destinado ao ensino de 1" e 2° grau
06.03-Aquisição de Móveis e
Equipamentos
Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de
informática
07 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01-Programa de Distribuição de
Cesta Básica e Materiais de
Construção
Criar condições para que a população receba kits de
materiais para construção, através de programas das
diversas áreas de governo, para edifícar novas imidades
habitacionais
07.02-Desapropriações de imóveis
urbanos e ou rurais destinados a
atividades sociais
Possibilitar ao município a desapropriação de áreas
urbsuias e ou rurais, voltadas a atender as atividades
sociais das áreas administrativas, dos seus programas e
atividades
07.03-Construçâo de azQo
(Assistencial Social).
Possibilitar ao município, atendimento à criança, jovem,
pessoas carentes e idosas em sua atividades sociais.
08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01-Aquisição de equipamentos
para a unidade de saúde da família
Equipar a Unidade de Saúde da FamDia, de todos os
materiais e equipamentos indispensáveis para a prestação
de serviços médicos à população
08.02-Adaptação e ampUaçâo do
prédio para a instalação da unidade
de saúde da família e sala de
fisioterapia.
Possibilitar o espaço fisico para atendimento da súde à
comunidade, no próprio município
08.03-Aquisição de equipamentos
para a instalação de um gabinete
dentário
Equipar o consultório odontológico para o bom
atendimento da comunidade e aos alunos da rede escolar
08.04-Aquisiçào de ambulâncias Otimizar o transporte de pacientes , visando agilizar o
atendimento a população
08.05-Construção e Instalação de
unidade de saúde da família com
residência para o profissional
Enquadrar, mediante convênio a ser firmado com o
Governo Federal, o Município no programa de saúde da
família construindo um local próprio, com a fixação da
residência do profissional habOitado no programa
000052
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ
09 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
09.01-Construção de Pontes Rurais Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais
09.02-Levantainento e
cascalhamento do leito viário em
estradas vicinais
Melhorara as condições de tráfego nas estradas vicinais
09.03-Fomento a Agricultura e
Pecuária
Organizar o sistema dde agricultura e pecuária no
abastecimento alimentar, possibilitando ao agricultor e ao
pecuarista a comercialização de seus produtos e
proporcionar um menor custo de produção e melhor
qualidade destes produtos
09.04-Aquisição de máquinas
agrícolas para composição da
patrulha ^rícola
Contribuir com aquisição de equipamentos agrícolas, para
compor a patrulha agrícola, tendo como objetivo a
conservação do solo e da estradas vicinais
09.05-Construção de Mata-Burros Possibilitar que nas áreas rurais, os agricultores tenham
em suas propriedades mata-biuros, para auxiliar as suas
atividades diárias
09.06-Refonna e Adaptação da
Casa da Agricultura
Propiciar que o município, tenha um local adequado para a
suas atividades agrícolas, bem como possibilitar que os
municipes, tenham técnicos a sua disposição nos
momentos de precisão
09.07-Aquisiçào de Veículos e
Equipamentos
Otimizar que a área agrícola possua veículos e
equipamentos adequados para atender a demanda do
serviço
09.08-Construção e/ou adaptação
de viveiro municipal
Fornecer aos agricultores mudas de pinos, eucaliptos,
citros, café, maracujá e outros proporcionando melhoria na
produção agrícola
09.09-Construção de Mini￾Matadouro
Criar um local adequado ao abate de suínos, bovinos e
outros contribuindo com o abastecimento de açougue e
mercados de nosso mianicípio, proporcionando mais
higiene e controle nos abates
09.10-Construçào e/ou adaptação
de Horta Comunitária
Atender e enriquecer a alimentação de famílias carentes,
creche, azilo e escolas possibilitando melhor qualidade de
vida
09.11-Lavoura Comunitária Possibilitar o desenvolvimento do Projeto Lavoura
Comunitária, desapropriando áreas e adquirindo sementes,
insumos, etc.
10 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
lO.Ol-Manter dos os serviços para
a manutenção deis atividades
municipais
Possibilitar a manutenção de todas as atividades
municipais
11 FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO
11.01-Aquisiçâo de Equipamentos e
moveis
Adequar o fundo de previdência para que o mesmo possa
atender aos funcionários e também a legislação em vigor

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