| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O ORÇAMENTO DE EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ü00Ü4Í PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N ° 262/2004, DE 30 DE JUNHO DE 2004. "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - L.D.O - PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÊLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÁO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1' - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao exercício de 2005, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição FederaL na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município no que couber, na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de Março de 1964, e na Lei Complementar n. 101, de 04 de Maio de 2000. Art. 2* - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos programas para os próximos exercícios deverá obedecer à disposição constante do Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3° - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4" - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e ã Exação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá "RESERVA DE CONTINGÊNCIA", identificado pelo código respectivo em montante equivalente e compreenderá a um por cento (1%) da Receita Corrente Líquida. § 1' - O orçamento Escal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal; § 2' - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber; § 3" - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária até 30 de Agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional n. 25/2000, e de suas posteriores alterações. Ait. 5* - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: 000042 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais; II - Austeridade na gestão dos recursos públicos; III - Modernização na ação governamental; rV - Principio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. CAPITULO n DAS METAS FISCAIS Art. 6' - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. T - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os refiexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal. § 1' - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária. § 2° - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remtmerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3* - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, ficando vedada à inscrição em Restos a Pagar superior aos saldos financeiros existentes em 31 de Dezembro de 2005. Art. 8" - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: 1 - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; n - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos teimos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. V - contingenciar parte das dotações, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas para a execução da despesa, ficando estabelecido como critério único ã limitação ou suspensão do empenhamento das despesas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, toda vez que a despesa total empenhada e liquidada atingir 99% (noventa e nove por cento) do total da receita corrente liquida arrecadada. 00ÜÜ43 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 9* - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o final de 2004, ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos), em cada mês. Art. 10 - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade FiscaL o Poder Executivo se inciunbirã do seguinte: I - estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II - publicar até 30 dias apôs o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara. III - a cada quatro meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre. Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara dos Vereadores. IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Orçamentos, prestação de Contas, parecer do Tribvmal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, serão amplamente divulgados, inclusive na intemet, e ficará a disposição da comunidade e de todos os órgãos fiscalizadores. V - o desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. Art. 11 - O Decreto de limitação de empenhos deverá identificar as fontes de receita comprometidas com a queda de arrecadação e estabelecer o contingenciamento da despesa correspondente na mesma proporção da redução verificada, obedecida a seguinte ordem; 1. - despesas de investimentos; 2. — despesas correntes § 1*- Não serão objeto de limitação de empenho as despesas que constituem obrigações constitucionais, legais ou destinadas ao pagamento do serviço da divida, exceto quando a queda das receitas afetar as bases de cálculo ou limites de comprometimento destas mesmas despesas. § 2° - O Poder Executivo após editar o Decreto a que se refere o caput, enviará cópia do mesmo ao Poder Legislativo, para ciência, acompanhada da memória de cálculo, das premissas e dos parâmetros justificadores do Decreto. 8 3' - Caso entenda necessário, o Poder Legislativo poderá designar no prazo de 15 (quinze) dias, após a edição do Decreto, a realização de audiência pública junto a Comissão de Finanças da Câmara Municipal, para que o Poder Executivo demonstre e justifique a necessidade de limitação do empenho. § 4° - A limitação dos empenhos do Poder Legislativo, quando couber, poderá ser efetuada por Ato próprio e calculada na forma proporcional a participação de suas respectivas despesas, no montante global das despesas do orçamento geral do Municipio do exercício de 2005. Ü0Ü044 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAOVl- § 5' - Restabelecida a receita prevista, ainda que parcial, deverá o Poder Executivo editar Decreto, suspendendo a limitação de empenhos e recompondo as dotações limitadas. CAPITULO ni DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 12 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações Direta e Indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão. Parágrafo Único - A Reserva de Contii^éncia tem como função, servir como meio de remanejamento entre as verbas orçamentárias, compromissos não esperados durante a programação orçamentária, atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 13 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados á existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições dos artigos 29-A e 169 da Constituição Federal e artigos 18 e 21 da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a conceder subvenções sociais, com o objetivo de custear suas ações, as seguintes instituições filantrópicas ou entidades sem fins lucrativos. 1.-Associação Cultural e Recreativa de Femão - R$ 160.000,00 2.-Irmandade Beneficente São José - R$ 60.000,00 3.-Associaçâo dos Produtores Rurais de Femão - R$ 6.000,00 Art. 15 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes do Anexo II, que faz parte integrante da presente Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 16 - As despesas total com Pessoal não ultrapassará em percentual da Receita Corrente Líquida, o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 04 de Maio de 2000). Art. 17 - O Município fixará no Projeto de Lei Orçamentária dotações suficientes para atender ao disposto nos artigos 198, parágrafo 2°, e 212, caput da Constituição Federal e 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garantindo as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 18 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2004, será composta de: 1. Mens^em; 2. Projeto de Lei Orçamentária; Art. 19 - Integrarão a Lei Orçamentária Anual: I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; 000045 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO 2. Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; 3. Sumário da receita por fontes e respectiva legislação; 4. Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 20 - No caso de ocorrer renúncia de receita, esta deverá vir acompanhada de medidas compensatórias para suprir a redução da receita e estudo do impacto na arrecadação. Art. 21 - O Poder Executivo, enviará até 30 de Setembro de 2004 o Projeto de Lei Orçamentária a Câmara Mtmicipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o custeio de despesas próprias do Governo do Estado de São Paulo, relativas ã manutenção de suas unidades de policia Militar e Policia Civil instaladas no município de Femão. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias já cons^nadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 25 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, aos 30 de jimho de 2004. MLinici da por aflxaçâo, no sagnao principal da Pcfcitiira Municipal dc Femao - Uata Supra ü0üü4o PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO^ ANEXO I E?strutura Orçamentária Órgão Unidade Orçamentária Especificação 01 01.01 02 02.02 02.03 02.04 02.05 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL -Manutenção da Atividade do Poder Legislativo PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO -Manutenção do Gabinete do Prefeito -Festejos comemorativos -Fundo Social de Solidariedade DEPARTAMENTO DE GOVERNO -Administração e Finanças -Desapropriações -Construção e/ou Adaptação do Prédio para abrigar a Policia Civil e Militar -Construção e/ou Adaptação do Prédio para Atendimento Bancário DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS -Administração do Departamento de Obras -Manutenção dos Serviços Urbanos -Manutenção de Máquinas, Tratores, Caminhões e demais veículos -Construção e/ou adaptação de praças, jardins e prédios públicos -Incentivo a Instalação de Empresas -Habitação Popular -Construção e/ou adaptação do Ahnoxarifado -Infra-Estrutura Urbana -Construção e/ou Adaptação do Cemitério -Aquisição de Máquinas e Veículos -Urbanização das Vias F*ublicas e Calçamento dos Passeios Públicos -Urbanização e Modernização das Entradas da Cidade -Incentivo a Geração de Empregos DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES -Manutenção de Creche -Ensino Pré Escolar -Construção e/ou adaptação da Creche e Pré escola -Merenda Escolar -Educação Física e Escola de Futebol -Construção de Praça Poliesportiva e Piscina -Construção e/ou adaptação do Campo de Futebol -Criação e Manutenção da Escola de Musica e Fanafarra :Jr OOOÜ47 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 02.06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • -Alimentação Escolar -Ensino Fundamental -Transporte de Alunos -Fundef - Magistério - 60% -Fundef- Apoio - 40% -Reforma e Ampliação da Emeief 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -Plantão Social -Programas da Terceira Idade -Programas com Crianças e Adolescentes -Programas com Famílias -Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -Conselho Tutelar -Espaço Amigo 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -Saúde Pública -Transporte de Pacientes -Atendimento Odontológico -Equipamentos para a Unidade de Saúde -Adaptação e Ampliação da Unidade de Saúde  -Programa Saúde da Família -Vigilância Sanitária -Manutenção do Hospital 02.09 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE -Fomento a Agricultura e Abastecimento -Manutenção da Patrulha Agrícola -Manutenção do Viveiro de Muda e Horta Municipal -Manutenção de Estradas e Pontes -Consorcio Pro Estrada -Apoio a Associação de Agricultores 02.10 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO -Encargos Gerais é -Encargos Especiais 02.11 FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO -Administração do Fundo de Previdência Municipal 000048 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO%3í^3 « ANEXO II Pronamas de Governo Órgfio/programas Objetivos e Metas • 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.01-Adaptação e ampliação do Prédio da Câmara Municipal Melhorar as condições de funcionabilidade do edificio da Câmara, quanto a sua inst£dacão • 01.02-Aquisiçào de Equipamentos e Materiais Permanentes Dotar a Câmara Municipal de Equipamentos para melhorar as condições de trabalho do Poder Legislativo 01.03-Aqmsição de Veiculo Atender as necessidades Legislativas 02 PODER EXECUTIVO * 02 GABINETE DO PREFEITO 02.01-Adaptação e Ampliação do Prédio do Paço Municipal Dotar 0 Município de toda a infra estrutura básica, para o atendimento da comunidade. 02.02-Aquisição de Equipamentos de Informática Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática 02.03-Aquisição de Móveis e Equipamentos Equipar as unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalhão, tomando-os mais eficientes 02.04-Aquisição de Veiculos Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda de atendimento ao público e das necessidades premente da comunidade 02.05-Convêniose Intercâmbio com Instituições Públicas e Privadas Reciclagem e modernização através de novas técnicas administrativas A 02.06-Construção e/ou Adaptação de Prédio para a Instalação de Unidade de Atendimento Bancário Permitir o atendimento bancário a mimícipes carecedores do mesmo. 03 DEPARTAMENTO DE GOVERNO • 03.01-Legislação de extensão do perímetro urbano Criar legislação específica para aumentar a área de expansão urbana, com conseqüente regularização das áreas urbanas 03.02-Legislação de imóveis de área urbana e distribuição de escrituras Axixiliar as pessoas na regularização de suas escrituras, conferindo-lhes o domínio da área titulada 03.03-Refoima Tributária e Alteração de Legislações e Cód^os Melhorar e modernizar a forma de tributar do Município, atualizando as alíquotas e base de cálculos, visando fortalecer a receita pública, para que haja novos investimentos nas áreas administrativas • 03.04-Desapropriaçòes de Imóveis Possibilitar ao Município a destinação de áreas para atendimento dos programas a serem concluídos pelas unidades administrativas UQÜ04;3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 03.05-Programas Externos e Internos de Capacitação Profissional Investir na capacitação e desenvolvimento do corpo funcional do Município, favorecendo a modernização e transformação da cultura oiganizacional 03.06-Aquisição de Linhas Telefônicas Otimizar a comunicação telefônica como veículo eficiente no atendimento dos usuários internos e externos 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 04.01-Construção, Reforma, Adaptação e Ampliação do Prédio para as Policias Müitar e Civil, bem como aquisição de equíp. e móveis Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos através da ampliação de espaço Gsico. 04.02-Sinalizaçâo de Trânsito Urbano e instalação de Placas Indicativas em vias públicas Melhorar o sistema de trânsito e localização das vias públicas. 04.03-Urbanizaçào das Margens de Rios para a Instalação de Áreas de Lazer Dotar a nossa cidade de locais de lazer para a recreação de toda a comunidade 04.04-Reforma de Praça e Bosque Possibilitar à comunidade acesso a um local para desenvolvimento de atividade de lazer 04.05-Construção de Praças e Jardins Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade de lazer 04.06-Urbanização de vias púbKcas e calçamento dos passeios públicos Realizar plano de arborização em nossa cidade e de confecção de calçadas nos passeios públicos, tomando a vida mais saudável 04.07-Urbanização e modernização das entradas da cidade Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso município 04.08-Arborização Urbana Realizar plano de arborização em nossa cidade 04.09-Construção de Canteiros Centrais Propiciar maior comodidade a população, com embelezamento de vias públicas, com a criação de canteiros centrais, visando maior segurança no trânsito e aos pedestres 04.10-Arborizaçào nas margens das rodovias Dotar o local de sistema de arborização constribuindo para melhorar o aspecto visual e contribtur sensivelmente com a natureza 04.11-Pavimentação de vias públicas Melhorar substancialmente o leito carroçável das vias públicas com pavimentação asfática 04.12-Construção de Guias e Sarjetas Proporcionar melhores condições para o trânsito de pedestres e veículos nas vias públicas 04.13-Apoio à ampliação do sistema de água e esgoto Contribuir para as unidades habitacionais para que tenham um sistema adequado de água e esgoto, em parceria com entidades governamentais 04.14-Galerias e Infra-estrutura Urbana Propiciar melhores condições de vida aos munícipes, e melhorar sensivelmente o fluxo de trânsito de pedestres e veículos em vias públicas 04.15-Construção do Cemitério Municipal Dotar o município deste local de respeito ao repouso eterno de nossos entes queridos 04.16-Reforma e adaptação do Velório Municipal Possibilitar a melhoria do local apropriado, para velar asa pessoas falecidas, ofertando maior conforto aos familiares 04.17-Construçâo da casa do trabalhador Possibilitar ao trabalhador um local adequado para se protegerem das intempéries enquanto aguardam sua deslocação para o trabalho 04.18-Implantação e modernização do sistema de coleta e destinação de lixo Contribuir para que o município tenha um sistema moderno de coleta e destinação de lixo facilitando as ações desenvolvidas pelo governo municipal 000050 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 04.19-Aquisicão de veículos leves Atender a demanda de serviços junto comunidade 04.20-Aquisição de Veículos pesados e máquinas Capacitar o poder público no atendimento da demanda na limpeza pública, conservação de estradas rurais, transporte de alunos e outros programas 04.21-Construção e Adaptação do Almoxarifado Municipal Possuir um local adequado e seguro para guardar veículos e materiais da Prefeitura 04.22-Aquisição de equipamentos para cooperativas de trabalhos Dotar as cooperativas de trabalhos manuais e associações de equipamentos para capacita-los a produzir em grande escala 04.23-Ampliação e Remodelação de iluminação pública Dotar as ruas de iluminação pública, aumentando a segurança para pedestres e veículos 04.24-Programa Incentivo à Instalação de Micro e Médias Empresas Apoiar e incentivar a oportunidade de instalação no município de micros e médias empresas viabilizando áreas territoriais e implantando infra-estruturas básicas aumentando com isso a arrecadação dos tributos municipais 04.25-Construçào de Sistema de captação de águas pluviais Otimizar a captação das águas pluviais evitando erosão nas vias pública, conduzindo a mesmas para um local adequado 04.26-Melhoria e Modernização da iluminação pública Modernizar a infra-estrutura da nossa cidade 04.27-Programa de Construção de Unidades habitacionais com parceria com óigãos governamentais e ou privados Instituir e fomentar ajuda as famQias carentes para edificação de novas unidades habitacionais 04.28-Construçào de Casas Estilo Mutirão Fomentar a construção de unidades habitacionais mediante mutirões, contribuindo para diminur o déficit habitacional 05 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.01-Construção de Praças Poliesportivas Otimizar a necessidade dos bairros da prática de esportes 05.02-Construção, Ampliação ou reforma de campo de futebol Incentivar a comunidade a prática sadia do desporto, com a oferta de utn local apropriado para a finalidade especifica 05.03-Construção de um centro integrado de esporte e recreação infantil (ginásio de esportes) Otimizar as necessidades de prática de esportes no municipio, com local apropriado e área de multi-uso, facilitando as ações do governo no desenvolvimento da criança e do jovem, tendo o esporte como instrumento de transformação social 05.04-Construção de Piscinas Públicas Criar no municipio local adequado para atender a comunidade na demanda da prática do desporto 05.05-Adaptação e Ampliação do Prédio da Cozinha da Escola Organizar o sistema de abastecimento alimentar, possibilitando a confecção de merenda escolar a toda a rede municipal, com menor custo e melhor qualidade dos produtos 05.06-Aquisição de Equipamentos para a Cozinha da Escola Dotar a cozinha de equipamentos para capacita-la a produzir em grande escala para atender a demanda 05.07-Aquisiçâo de Móveis e Equipamentos Equipar a área de educação e cultura com móveis e equipamentos, tomando os trabalhos mais eficazes e eficientes 05.08-Reforma e ampliação de Escolas Possibilitar espaço fisico para atender a demanda de alunos na rede munic., com local adeq. p/ o aprendizado 05.09-Reforma e ampliação de salas de aula Possibilitar espaço fisico para atender a instalação de salas de aulas, destinados ao aprendizado de alunos da rede municipal de ensino pré escola 000051 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO^ 05.10-Construçâo da Casa do Brinquedo e ampliação da Creche Possibilitar espaço fisico para atender as crianças que precisam de creche OS.H-Aquisição de equipamentos para instalação de parque infantil Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das crianças 05.12-Casa do artesão Propiciar o local adequado para a comercialização de produtos confeccionados pelos artesões do município, de modo a contribuir com o aumento da renda familiar 05.13-Aquisição de instrumentos para a criação de uma fanfarra Criar no município uma fanfarra municipal, através dos alunos da rede municipal e estadual, equipando-a com todos os instrumentos necessários para a sua composição 05.14-Construção de anfi-teatro Possibilitar à comunidade de um local próprio destinado ao acesso à educação e cultura 05.15-Reforma e Ampliação do Parque Infantil Dotar o parque infantil de equipamentos destinados a atender a demanda de crianças e adolescentes 06 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.01-Aquisiçáo de veículos para o transporte escolar Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda do transporte de alunos e outros programas sociais 06.02-Adaptação e reforma de salas de aulas. Laboratório e Biblioteca Possibilitar espaço fisico para atender a instalação de salas de aulas destinado ao ensino de 1" e 2° grau 06.03-Aquisição de Móveis e Equipamentos Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática 07 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01-Programa de Distribuição de Cesta Básica e Materiais de Construção Criar condições para que a população receba kits de materiais para construção, através de programas das diversas áreas de governo, para edifícar novas imidades habitacionais 07.02-Desapropriações de imóveis urbanos e ou rurais destinados a atividades sociais Possibilitar ao município a desapropriação de áreas urbsuias e ou rurais, voltadas a atender as atividades sociais das áreas administrativas, dos seus programas e atividades 07.03-Construçâo de azQo (Assistencial Social). Possibilitar ao município, atendimento à criança, jovem, pessoas carentes e idosas em sua atividades sociais. 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01-Aquisição de equipamentos para a unidade de saúde da família Equipar a Unidade de Saúde da FamDia, de todos os materiais e equipamentos indispensáveis para a prestação de serviços médicos à população 08.02-Adaptação e ampUaçâo do prédio para a instalação da unidade de saúde da família e sala de fisioterapia. Possibilitar o espaço fisico para atendimento da súde à comunidade, no próprio município 08.03-Aquisição de equipamentos para a instalação de um gabinete dentário Equipar o consultório odontológico para o bom atendimento da comunidade e aos alunos da rede escolar 08.04-Aquisiçào de ambulâncias Otimizar o transporte de pacientes , visando agilizar o atendimento a população 08.05-Construção e Instalação de unidade de saúde da família com residência para o profissional Enquadrar, mediante convênio a ser firmado com o Governo Federal, o Município no programa de saúde da família construindo um local próprio, com a fixação da residência do profissional habOitado no programa 000052 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNà 09 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 09.01-Construção de Pontes Rurais Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais 09.02-Levantainento e cascalhamento do leito viário em estradas vicinais Melhorara as condições de tráfego nas estradas vicinais 09.03-Fomento a Agricultura e Pecuária Organizar o sistema dde agricultura e pecuária no abastecimento alimentar, possibilitando ao agricultor e ao pecuarista a comercialização de seus produtos e proporcionar um menor custo de produção e melhor qualidade destes produtos 09.04-Aquisição de máquinas agrícolas para composição da patrulha ^rícola Contribuir com aquisição de equipamentos agrícolas, para compor a patrulha agrícola, tendo como objetivo a conservação do solo e da estradas vicinais 09.05-Construção de Mata-Burros Possibilitar que nas áreas rurais, os agricultores tenham em suas propriedades mata-biuros, para auxiliar as suas atividades diárias 09.06-Refonna e Adaptação da Casa da Agricultura Propiciar que o município, tenha um local adequado para a suas atividades agrícolas, bem como possibilitar que os municipes, tenham técnicos a sua disposição nos momentos de precisão 09.07-Aquisiçào de Veículos e Equipamentos Otimizar que a área agrícola possua veículos e equipamentos adequados para atender a demanda do serviço 09.08-Construção e/ou adaptação de viveiro municipal Fornecer aos agricultores mudas de pinos, eucaliptos, citros, café, maracujá e outros proporcionando melhoria na produção agrícola 09.09-Construção de MiniMatadouro Criar um local adequado ao abate de suínos, bovinos e outros contribuindo com o abastecimento de açougue e mercados de nosso mianicípio, proporcionando mais higiene e controle nos abates 09.10-Construçào e/ou adaptação de Horta Comunitária Atender e enriquecer a alimentação de famílias carentes, creche, azilo e escolas possibilitando melhor qualidade de vida 09.11-Lavoura Comunitária Possibilitar o desenvolvimento do Projeto Lavoura Comunitária, desapropriando áreas e adquirindo sementes, insumos, etc. 10 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO lO.Ol-Manter dos os serviços para a manutenção deis atividades municipais Possibilitar a manutenção de todas as atividades municipais 11 FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO 11.01-Aquisiçâo de Equipamentos e moveis Adequar o fundo de previdência para que o mesmo possa atender aos funcionários e também a legislação em vigor