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norma nº 264/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2004
Date 2004-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000055
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N." 264/2004, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.»
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Município de Femão, no exercício de 2004, crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 377.400,00 (trezentos e setenta e sete mil e
quatrocentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo:
09 Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
09 04 Manutenção de Estradas e Pontes
09 04 318 4.4.90.51.00 26-782-051-2-032 Obras e Instalaç. R$ 362.400,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08 06 Adapt. E Ampliação da Unidade de Saúde
08 06 278 4.4.90.51,00 10-301-045-1-019 Obras e Instalações R$ 15.000,00
Ait. 2® - Os recursos para a abertura de crédito adicional
suplementar aberto pelo artigo anterior, será proveniente de:
I - excesso de arrecadação:
a- convênio firmado com o Governo Estadual, através do Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil, para a construção de 01 (uma) ponte de concreto
armado, sobre o Rio das Antas, no trecho de acesso aos Bairros CAIC,
Pangolão e Poço de Pedra, conforme segue:
2472.99.00.02 - Conv.Defesa Civil/Ponte da CAIC....R$ 335.600,00
b- Contribuição relativa a comercialização de combustíveis - CIDE, conforme
segue:
1220.28.02.00- Contrib.Relat.Ativ.Combust. - CIDE....R$ 18.000,00.
II - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09 Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
09 01 Fomento a Agricultura e Abastecimento
09 01 286 3.3.90.30.00 20-606-048-2-029 Mat.de Consumo R$ 1.000,00
09 01 288 3.3.90.30.04 20-606-048-2-029 Mat.de Consumo R$ 1.000,00
09 02 Manutenção da Patrulha Agrícola
09 02 298 3.3.90.30.03 20-606-049-2-030 Mat.de Consumo R$ 5.300,00
09 02 302 3.3.90.39.00 20-606-049-2-030 Out.Serv.Terc.-PJ R$ 4.000,
09 03 Manutenção do Viveiro de Mudas e Horta
;,uu
0,00
000050
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
09 03 312 3.3.90.39.00 20-601-050-2-031 Out.Serv.Terc.-PJ R$ 900,00
09 04 Manutenção de Estradas e Pontes
09 04 315 3.3.90.30.00 26-782-051-2-032
09 04 316 3.3.90.36.00 26-782-051-2-032
09 04 317 3.3.90.39.00 26-782-051-2-032
09 05 Consorcio Pro Estrada
09 05 320 3.3.90.30.03 26-782-052-2-033
09 05 322 3.3.90.39.00 26-782-052-2-033
Mat.de Consumo R$ 3.000,0
Mat.Consumo R$ 900,00
Outr.Serv.Terc.PJ R$ 1.900,0
0
Out.Serv.Terc.PJ R$ 1.900,00
Out.Serv.Terc PJ R$ 3.900,00
0
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 22 de outubro de 2004.
Pielerto
ix>r afixaçào, no sagiiao principal da Prefeitura Muiiiciijui cie Femão - Data Sujjra

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