| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2004 |
| Date | 2004-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000055 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N." 264/2004, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.» ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município de Femão, no exercício de 2004, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 377.400,00 (trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo: 09 Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 09 04 Manutenção de Estradas e Pontes 09 04 318 4.4.90.51.00 26-782-051-2-032 Obras e Instalaç. R$ 362.400,00 08 Fundo Municipal de Saúde 08 06 Adapt. E Ampliação da Unidade de Saúde 08 06 278 4.4.90.51,00 10-301-045-1-019 Obras e Instalações R$ 15.000,00 Ait. 2® - Os recursos para a abertura de crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será proveniente de: I - excesso de arrecadação: a- convênio firmado com o Governo Estadual, através do Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, para a construção de 01 (uma) ponte de concreto armado, sobre o Rio das Antas, no trecho de acesso aos Bairros CAIC, Pangolão e Poço de Pedra, conforme segue: 2472.99.00.02 - Conv.Defesa Civil/Ponte da CAIC....R$ 335.600,00 b- Contribuição relativa a comercialização de combustíveis - CIDE, conforme segue: 1220.28.02.00- Contrib.Relat.Ativ.Combust. - CIDE....R$ 18.000,00. II - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 09 Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 09 01 Fomento a Agricultura e Abastecimento 09 01 286 3.3.90.30.00 20-606-048-2-029 Mat.de Consumo R$ 1.000,00 09 01 288 3.3.90.30.04 20-606-048-2-029 Mat.de Consumo R$ 1.000,00 09 02 Manutenção da Patrulha Agrícola 09 02 298 3.3.90.30.03 20-606-049-2-030 Mat.de Consumo R$ 5.300,00 09 02 302 3.3.90.39.00 20-606-049-2-030 Out.Serv.Terc.-PJ R$ 4.000, 09 03 Manutenção do Viveiro de Mudas e Horta ;,uu 0,00 000050 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 09 03 312 3.3.90.39.00 20-601-050-2-031 Out.Serv.Terc.-PJ R$ 900,00 09 04 Manutenção de Estradas e Pontes 09 04 315 3.3.90.30.00 26-782-051-2-032 09 04 316 3.3.90.36.00 26-782-051-2-032 09 04 317 3.3.90.39.00 26-782-051-2-032 09 05 Consorcio Pro Estrada 09 05 320 3.3.90.30.03 26-782-052-2-033 09 05 322 3.3.90.39.00 26-782-052-2-033 Mat.de Consumo R$ 3.000,0 Mat.Consumo R$ 900,00 Outr.Serv.Terc.PJ R$ 1.900,0 0 Out.Serv.Terc.PJ R$ 1.900,00 Out.Serv.Terc PJ R$ 3.900,00 0 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 22 de outubro de 2004. Pielerto ix>r afixaçào, no sagiiao principal da Prefeitura Muiiiciijui cie Femão - Data Sujjra