| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2004 |
| Date | 2004-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VINCULADA AO ENSINO FUNDAMENTAL, REMUNERADOS COM RECURSOS DO FUNDEF NO EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
000Ü57 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO LEI N.° 265/2004, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004. "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VINCULADA AO ENSINO FUNDAMENTAL, REMUNERADOS COM RECURSOS DO FUNDEF NO EXERCÍCIO DE 2004 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Prêmio e efetuar o pagamento aos profissionais integrantes do magistério municipal, remunerados com recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Fernão, a conta dos resíduos apurados dos recursos do referido Fundo, ocorridos durante o exercício de 2004, até o mês de dezembro, até o valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). § 1° - Os critérios de proporcionalidade para pagamento do prêmio instituído no caput, será apurado pela freqüência dos professores em hora aula prestada e aos de cargos técnicos as horas laboradas, ponderando-se sobre o valor de cada remuneração. § 2° - Serão ainda apurados para a elaboração do real valor a pagar os encargos sociais proveniente dos pagamentos a serem efetuados. Art. 2® - O prêmio de que trata o artigo anterior não se incorporará aos vencimentos, salários ou proventos, e não será considerado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Art. 3® - O benefício ora concedido não será extensivo aos professores da rede estadual cedidos ao Município. Art. 4® - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, com a utilização dos recursos do FUNDEF recebidos no exercício de 2003. Art. 5® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 12 de novembro de 2004. 4.985 'Pieteito'Municip3l Içada por afixaçáo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra