br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 265/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2004
Date 2004-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VINCULADA AO ENSINO FUNDAMENTAL, REMUNERADOS COM RECURSOS DO FUNDEF NO EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

000Ü57
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
LEI N.° 265/2004, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRÊMIO DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO VINCULADA AO ENSINO FUNDAMENTAL,
REMUNERADOS COM RECURSOS DO FUNDEF NO
EXERCÍCIO DE 2004 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Prêmio e efetuar o pagamento aos profissionais integrantes do magistério
municipal, remunerados com recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção
de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
de Fernão, a conta dos resíduos apurados dos recursos do referido Fundo,
ocorridos durante o exercício de 2004, até o mês de dezembro, até o valor de
R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
§ 1° - Os critérios de proporcionalidade para pagamento do prêmio
instituído no caput, será apurado pela freqüência dos professores em hora
aula prestada e aos de cargos técnicos as horas laboradas, ponderando-se
sobre o valor de cada remuneração.
§ 2° - Serão ainda apurados para a elaboração do real valor a pagar
os encargos sociais proveniente dos pagamentos a serem efetuados.
Art. 2® - O prêmio de que trata o artigo anterior não se incorporará
aos vencimentos, salários ou proventos, e não será considerado para efeito
de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
Art. 3® - O benefício ora concedido não será extensivo aos professores
da rede estadual cedidos ao Município.
Art. 4® - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, com a
utilização dos recursos do FUNDEF recebidos no exercício de 2003.
Art. 5® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 12 de novembro de 2004.
4.985
'Pieteito'Municip3l
Içada por afixaçáo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

open original →