| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2004 |
| Date | 2004-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 248 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
000259 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 269/2004 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004. ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º - Os subsídios dos Coordenadores de Departamento da Prefeitura Municipal de Fernão, a partir de O 1 de janeiro de 2005, será de R$ 1.594,00 (HUM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS); mensais, pagos até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencimento, em parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2 ° - Os subsídios dos Coordenadores de Departamento, sofrerão reajuste anual, de acordo com índice inflacionário anual, e será reajustado em 31 de dezembro do ano corrente. Parágrafo único - Para efeito de reajuste tratado no "caput" deste artigo, fica estabelecido com Índice Oficial criado pelo Governo Federai, o INPC/IBGE( Índice Nacional de Preço ao Consumidor), ou por outro índice oficial que vier a substituir no período. Art. 3 º - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamênto vigente, suplementadas necessário. Art. 4 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5 ° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro de 2004.