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norma nº 269/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2004
Date 2004-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000259 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
LEI N° 269/2004 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004. 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Os subsídios dos Coordenadores de Departamento da 
Prefeitura Municipal de Fernão, a partir de O 1 de janeiro de 2005, será de 
R$ 1.594,00 (HUM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS); 
mensais, pagos até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencimento, 
em parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, 
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie 
remuneratória. 
Art. 2
° 
- Os subsídios dos Coordenadores de Departamento, 
sofrerão reajuste anual, de acordo com índice inflacionário anual, e será 
reajustado em 31 de dezembro do ano corrente. 
Parágrafo único - Para efeito de reajuste tratado no "caput" 
deste artigo, fica estabelecido com Índice Oficial criado pelo Governo Federai, 
o INPC/IBGE( Índice Nacional de Preço ao Consumidor), ou por outro índice
oficial que vier a substituir no período.
Art. 3
º 
- As despesas com a execução da presente Lei, 
onerarão dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamênto 
vigente, suplementadas necessário. 
Art. 4
º 
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
° 
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro de 2004. 

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