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norma nº 272/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2005
Date 2005-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ^^-
000008
LEI N° 272/2005, DE 27 DE JANEIRO DE 2005.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO Ã IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE
SÃO JOSÉ, no exercício de 2005, com a finalidade principal de efetuar a
manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
§ 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo,
será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em 12 (doze)
parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais) cada, integralizando o montante de R$ 54.000,00
(cinqüenta e quatro mil reais).
§ 2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser
firmado entre os participes.
Art. 2® - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a
efetuar os repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08 07 Manutenção de Hospital
08 07 277 3.3.50.43.00 10-302-046-2-027 Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, ^7 dè iár^ro de 2005.
R.G.n" 7.922.019
Prefeito Municipal
Registrada e açào, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N^ 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-maíl fernao.blv@terra.com.br

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