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norma nº 278/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2005
Date 2005-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO, INCLUSIVE O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL OU FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO^
000015
LEI N.° 278/2005, DE 31 DE JANEIRO DE 2005.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS DE OUTRAS ESFERAS
DE GOVERNO, INCLUSIVE O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
OU FEDERAL, E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar
convênios com órgãos públicos de outras esferas de governo, incluindo-se o
Poder Judiciário Estadual ou Federal, objetivando à cessão temporária de
servidores municipais no atendimento de suas necessidades desde que essas
atividades sejam consideradas de interesse à comunidade local.
§ 1® - Os Servidores municipais cedidos, conforme trata o Artigo 1°
desta lei, serão remunerados pelo município, ficando assegurados todos os
direitos e vantagens previstos no Regime Jurídico Único-Estatutário do
Município de Fernão, Lei Complementar n° 02/98 de 20 de abril de 1.998,
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
§ 2® - A Administração Municipal, deverá solicitar o retorno dos
Servidores cedidos, observado o término da necessidade funcional daquela
repartição, ou ainda, no final do mandato do Prefeito, devendo esse fato ser
oficiado ao órgão cessionário, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
Art. 2® - Os convênios a serem firmados entre o Município e os órgáos
referidos no artigo 1° desta Lei, estabelecerão as obrigações e
responsabilidades das partes conveniadas.
Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 31.de janeiro de :^05.
/ a li IZL
Pauto Marques da ronseci
R.G. n'' 7.922.019
Prefeito Municipal
Registrad%^jiufeliGada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAG/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 - E-mall fernao.blv@terra.com.br

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