| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2005 |
| Date | 2005-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO, INCLUSIVE O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL OU FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000011 goGJ] PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO^ 000015 LEI N.° 278/2005, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO, INCLUSIVE O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL OU FEDERAL, E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênios com órgãos públicos de outras esferas de governo, incluindo-se o Poder Judiciário Estadual ou Federal, objetivando à cessão temporária de servidores municipais no atendimento de suas necessidades desde que essas atividades sejam consideradas de interesse à comunidade local. § 1® - Os Servidores municipais cedidos, conforme trata o Artigo 1° desta lei, serão remunerados pelo município, ficando assegurados todos os direitos e vantagens previstos no Regime Jurídico Único-Estatutário do Município de Fernão, Lei Complementar n° 02/98 de 20 de abril de 1.998, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. § 2® - A Administração Municipal, deverá solicitar o retorno dos Servidores cedidos, observado o término da necessidade funcional daquela repartição, ou ainda, no final do mandato do Prefeito, devendo esse fato ser oficiado ao órgão cessionário, com antecedência mínima de trinta (30) dias. Art. 2® - Os convênios a serem firmados entre o Município e os órgáos referidos no artigo 1° desta Lei, estabelecerão as obrigações e responsabilidades das partes conveniadas. Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 31.de janeiro de :^05. / a li IZL Pauto Marques da ronseci R.G. n'' 7.922.019 Prefeito Municipal Registrad%^jiufeliGada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAG/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 - E-mall fernao.blv@terra.com.br