| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2005 |
| Date | 2005-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO COM A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
000011 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃcfe^ 000016 LEI N.° 279/2005, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio e proceder à concessão de auxilio a título de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, com a finalidade da manutenção e execução do Programa Saúde da Família, durante o exercício de 2005, até o montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). § 1® - A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassados ã entidade beneficiária, mensalmente. § 2® - O Pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. § 3® - O referido convênio tem sua validade vinculada ao Programa Saúde da Família existente no município com recursos do Ministério da Saúde. § 4® - Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas com pessoal (salário, honorários e encargos), do referido programa. Art. 2® - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a complementar, com recursos próprios as despesas de custeio do referido programa. Art. 3® - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08 08 Programa Saúde da Família 08 08 278 3.3.50.43.00 10-301-047-2-028 Subvenções Sociais RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - GNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bív@terra.com.br 000012_ PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA - F osr S ^Q0i7 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 31 de janeiro de 2005. LLLfChtulo Marquesa Fonseca R.C.n" 7.922.019 Prefeito Municioal Registrada e publicada por afíxaçào, no saguao pri Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - GNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br