br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 279/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2005
Date 2005-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO COM A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id258

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

000011
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃcfe^
000016
LEI N.° 279/2005, DE 31 DE JANEIRO DE 2005.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A
FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio e
proceder à concessão de auxilio a título de subvenção à ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, com a finalidade da manutenção
e execução do Programa Saúde da Família, durante o exercício de 2005, até
o montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
§ 1® - A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo,
será repassados ã entidade beneficiária, mensalmente.
§ 2® - O Pagamento da parcela subseqüente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser
firmado entre os participes.
§ 3® - O referido convênio tem sua validade vinculada ao
Programa Saúde da Família existente no município com recursos do
Ministério da Saúde.
§ 4® - Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas
com pessoal (salário, honorários e encargos), do referido programa.
Art. 2® - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
complementar, com recursos próprios as despesas de custeio do referido
programa.
Art. 3® - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a
efetuar os repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08 08 Programa Saúde da Família
08 08 278 3.3.50.43.00 10-301-047-2-028 Subvenções Sociais
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - GNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.bív@terra.com.br
000012_
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA
- F osr S
^Q0i7
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 31 de janeiro de 2005.
LLLfC￾htulo Marquesa Fonseca
R.C.n" 7.922.019
Prefeito Municioal
Registrada e publicada por afíxaçào, no saguao pri Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - GNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

open original →