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norma nº 282/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2005
Date 2005-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO/SP EFETUAR CONVÊNIO PARA CESSÃO DE USO EM COMODATO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, OU POR ELA LOCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNACfe
000025
LEI N.° 282/2005, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005.
iC>.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO-SP
EFETUAR CONVÊNIO PARA CESSÃO DE USO EM
COMODATO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDAEDE,
OU POR ELA LOCADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão-SP,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ã cessão de
uso em comodato de imóvel de sua propriedade, ou por ela locado, ao
Cartório de Registro Civil e Tabelião de Notas de Femão-SP, com a
finalidade de execução de suas atividades.
Art. 2° - As despesas que o Poder Executivo estará autorizado a
efetuar onerarão dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2005.
da Fonseca
R.G.n» 7.922.019
Prefeito Municipal
cada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-maíl fernao.blv@terra.com.br

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