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norma nº 286/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2005
Date 2005-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
000029
LEI N.o 286/2005, DE 14 DE ABRIL DE 2005.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Munleipal de Fernao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
^ Art. 1° - Fica incluído no anexo I da Lei 164/2001, de 18 de junho de
2001 - Piano Plurianuai para os Exercícios de 2002 a 2005, o seguinte programa
e objetivo:
"Repasse Financeiro para a Comissão de Fiscalização da Construção da Nova
Sede do Corpo de Bombeiros de Garça/SP,
OBJETIVO: Repasse de recursos financeiros para o término do quartel do Corpo
de Bombeiros de Garça/SP."
Art. 2° - Fica incluído no anexo II da Lei 262/2004, de 30 de junho de
2004 - Lei de Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual
de 2005, a seguinte meta e prioridade:
"Repasse Financeiro para a Comissão de Fiscalização da Construção da Nova
Sede do Corpo de Bombeiros de Garça/SP.
OBJETIVO: Repasse de recursos financeiros para o término do quartel do Corpo
de Bombeiros de Garça/SP."
Art. 3° - Fica criado no Orçamento Programa do Município de Fernão
para o exercício de 2005, o seguinte Programa:
0058 Repasse financeiros ao Corpo de Bombeiros de Garça/SP
Art. 4° - Fica criado no Orçamento Programa do Município de Fernão
para o exercício de 2005, o seguinte projeto:
1 - 021 Repasse Financeiro ao Corpo de Bombeiros de Garça/SP
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Programa do Município de Fernão, para o exercício de 2005, crédito
adicionai especial, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para criação da
seguinte rubrica orçamentária abaixo:
02 Gabinete do Prefeito
02 04 Repasse Financeiro ao Corpo de Bombeiros de Garça/SP
02 04 04-122-0058-1-021 4.4.50.42.00 Auxílios R$ 1.000,00
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-maíl fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
000030
Art. 6° - Os recursos para cobertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo anterior é proveniente da anulação parcial de dotação, nos termos
do inciso III, do § 2° do art. 43 da Lei 4.320/64:
09 Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
09 06 Apoio A Associação de Agricultores
09 06 321 3.3.50.42.00 20-606-053-2-034 Auxílios R$ 1.000,00
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de abril de 2005,
li
Prefeito Municipal
a por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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