| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2005 |
| Date | 2005-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 000029 LEI N.o 286/2005, DE 14 DE ABRIL DE 2005. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Munleipal de Fernao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ^ Art. 1° - Fica incluído no anexo I da Lei 164/2001, de 18 de junho de 2001 - Piano Plurianuai para os Exercícios de 2002 a 2005, o seguinte programa e objetivo: "Repasse Financeiro para a Comissão de Fiscalização da Construção da Nova Sede do Corpo de Bombeiros de Garça/SP, OBJETIVO: Repasse de recursos financeiros para o término do quartel do Corpo de Bombeiros de Garça/SP." Art. 2° - Fica incluído no anexo II da Lei 262/2004, de 30 de junho de 2004 - Lei de Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual de 2005, a seguinte meta e prioridade: "Repasse Financeiro para a Comissão de Fiscalização da Construção da Nova Sede do Corpo de Bombeiros de Garça/SP. OBJETIVO: Repasse de recursos financeiros para o término do quartel do Corpo de Bombeiros de Garça/SP." Art. 3° - Fica criado no Orçamento Programa do Município de Fernão para o exercício de 2005, o seguinte Programa: 0058 Repasse financeiros ao Corpo de Bombeiros de Garça/SP Art. 4° - Fica criado no Orçamento Programa do Município de Fernão para o exercício de 2005, o seguinte projeto: 1 - 021 Repasse Financeiro ao Corpo de Bombeiros de Garça/SP Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município de Fernão, para o exercício de 2005, crédito adicionai especial, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para criação da seguinte rubrica orçamentária abaixo: 02 Gabinete do Prefeito 02 04 Repasse Financeiro ao Corpo de Bombeiros de Garça/SP 02 04 04-122-0058-1-021 4.4.50.42.00 Auxílios R$ 1.000,00 RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-maíl fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 000030 Art. 6° - Os recursos para cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior é proveniente da anulação parcial de dotação, nos termos do inciso III, do § 2° do art. 43 da Lei 4.320/64: 09 Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 09 06 Apoio A Associação de Agricultores 09 06 321 3.3.50.42.00 20-606-053-2-034 Auxílios R$ 1.000,00 Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de abril de 2005, li Prefeito Municipal a por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br