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norma nº 293/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2005
Date 2005-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ART. 1°, DA LEI 271/2005, DE 27/01/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000039
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.° 293/2005, DE 13 DE MAIO DE 2005.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §1° DO ART.
1°, DA LEI 271/2005, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O parágrafo 1° do artigo 1°, da Lei 271/2005, de 27 de
janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
" § 1° - A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, serã
repassada à entidade beneficiária, em 12 (doze) parcelas que no exercício de
2005 totaliza no montante de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais)".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de maio de 2005.
Paulo Marqueama Fonseca
R.G.n"» 7.922.019
Prefeito Municipal
efistrada e puBlTcada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO H° 106- CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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