| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2005 |
| Date | 2005-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.1°, DA LEI 279/2005, DE 31/01/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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u U U U ^4 ü PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.° 294/2005, DE 13 DE MAIO DE 2005. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1°, DA LEI 279/2005, DE 31 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1°, da Lei 279/2005, de 31 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação: " Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e proceder à concessão de auxílio a título de subvenção ã ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. com a finalidade da manutenção e execução do Programa Saúde da Família, durante o exercício de 2005, até o montante de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais)". Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de maio de 2005, / /uluh Marques daé^nsec R.G. rjo 7,922.019 Prefeito Municipal por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br