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norma nº 299/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO 1° DO ART. 1°, DA LEI 272/2005, DE 27/01/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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0C0266
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃD
LEI N.° 299/2005, DE 04 DE JULHO DE 2005.
«DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §1° DO ART.
1°, DA LEI 272/2005, DE 27 DE JANEIRO DE
2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1® - O parágrafo 1° do artigo 1°, da Lei 272/2005, de 27 de
janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1° - A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassada á entidade beneficiária, em 12 (doze) parcelas que no exercício de
2005 totaliza no montante de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e
quinhentos reais)".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de julho de 2005.
jfülo Marquesa Fonseca
R.G. n» 7:922.019
Prefeito Municipal
içada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: {0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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