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norma nº 300/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000267
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N° 300/2005, DE 04 DE JULHO DE 2005.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER
DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÁO, ESTADO DE SÁO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.l® - Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo, constante do
Anexo 1, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, na respectiva quantidade e grupo
de vencimentos.
Art.2® - Os cargos criados obedecerão rigorosamente à classificação de
cargos, grupo e aos graus e padrões de vencimentos, que e integrarão o quadro de
classificação de cargos.
Art.3® - Aplicam-se aos cargos criados toda a legislação vigente no âmbito
do território do Município. '
Art.4® - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo 11, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art.5® - O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipàí. é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art.6® - Os cargos ora criados o são através desta Lei nos termos do item
03.07 - PROGRAMA DE CARGOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS do Anexo II da Lei
262/2004 - Plano de Metas e Prioridades - Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.005.
Art.7® - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o inciso 1 do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/00, está demonstrado no anexo iV,
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 8® - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art.9® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de julh^e 2005.
/ / /
prefeito Municipal
por alixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femáo - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
0C0268
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
LEI N° 300/2005 DE 04 DE JULHO DE 2005
ANEXO I
CARGOS CRIADOS
QTDE. DENOMINAÇÃO PROVIMENTO GRUPO/GRAU
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
02 MOTORISTA EFETIVO 03-ADM. 40 HORAS
01
TENICO
AGROPECUÁRIO
EFETIVO 04-ADM. 40 HORAS
01
ASSISTENTE
SOCIAL
EFETIVO 09-ADM. 40 HORAS
érefeitura Municipal de Femão, 04 de julho de 2005.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 - E-maii fernao.bív@terra.com.br
000269
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N° 300/2005 DE 04 DE JULHO DE 2005
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO QTD. GRUPO/GRAU
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ADVOGADO 01 10-ADM 20 Horas
AGENTE ADMINISTRATIVO 07 03-ADM 40 Horas
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM 40 Horas
ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05 05-ADM 40 Horas
ASSISTENTE SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
ARTÍFICE DE OBRA 02 03-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02 03-ADM 40 Horas
AUXILIAR DENTÁRIO 01 01-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 01-ADM 40 Horas
CONTADOR j - 01 11-ADM 40 Horas
COZINHEIRO : j - 04 01-ADM 40 Horas
DENTISTA 03 10 ADM 20 Horas
ENFERMEIRO ; Á, ' 01 07-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO ÁGRQNÓMO 02 11-ADM 40 Horas
FISCAL 01 04-ADM 40 Horas
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM 40 Horas
INSPETOR DE ALUNOS 03 01-ADM 40 Horas
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas
MOTORISTA 16 03-ADM 40 Horas
MONITOR 03 02-ADM 40 Horas
OPERADOR DE MÁQUINAS 03 04-ADM 40 Horas
PSICÓLOGO 01 09-ADM 40 Horas
RECEPCIONISTA 04 02-ADM 40 Horas
SERVENTE 09 01-ADM 40 Horas
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM 40 Horas
TESOUREIRO 01 06-ADM 40 Horas
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas
VIGIA 04 01-ADM 40 Horas
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de julho de 2005.
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ÜUÜ270
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QTIDADE GRUPO/GRAU
ASSESSOR DE GABINETE 01 8-ADM
ASSISTENTE JURÍDICO 01 10-ADM
COORDENADOR DE PROGRAMAS 03 4-ADM
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO 04 8-ADM
k Prefeitura Municipal de Fernao, 04 de julho de 2005.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
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LEI N° 300/2005 DE 04 DE JULHO DE 2005
ANEXO IV
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Inciso I, Artigo 16 da Lei Complementar n° 101/00 de 04 de maio de 2.000
Qtde Cargo
Exercício
2005
Exercício
2006
Exercício
2007
02 ARTÍFICE DE OBRAS 6.052,00 15.735,20 15.735,20
01 AGENTE ADMINISTRATIVO 3.419,35 8.890,31 8.890,31
02
COORDENADOR DE
PROGRAMAS
6.687,70 17.388,02 17.388,02
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