| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2005 |
| Date | 2005-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO, COM RECURSOS PRÓPRIOS, DE OBRA DESTINADA A ACERCAR COM O MURO O LOCAL ONDE SERÁ IMPLANTADO O PROJETO "PISCINA COMUNITÁRIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000274
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N® 303/2005, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DE
EXECUÇÃO, COM RECURSOS PRÓPRIOS, DE OBRA
DE^STINÁDA a cercar COM MURO O LOCAL ONDE
SERÃ IMPLANTADO O PROJETO "PISCINA
COMUNITÁRIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femâo, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Cultural e Recreativa de Femão, objetivando a execução, com
recursos próprios, de obra destinada a viabilizar a execução da primeira
etapa do projeto "Piscina Comunitária", exclusivamente através da
construção de muro ao redor do local onde o projeto será implantado.
Art. 2® - A obra a ser executada deverá respeitar as especificações constantes no
projeto "Piscina Comunitária".
Art. 3® - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as
seguintes dotações orçamentárias:
04 02 066 3.3.90.30.00 04-122-010-2-007 Material de Consumo
04 02 067 3.3.90.36.00 04-122-010-2-007 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física.
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 02 de setembro de 2005.
fbu/o Morgues pa Fonseca
R.G. n" 7.922.019
Prefeito Municipal
a por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
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