| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2005 |
| Date | 2005-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000275 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃÜ LEI N° 304/2005, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projetos de Geração de Renda. Artigo 2° - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 02 de setembro de 2005. uío Marquesa Fonseca R.G.n» 7.922.019 Prefeito Municipal a por afixacão, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14} 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br