| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3°, DA LEI 303/2005, DE 02/09/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000288
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.° 308/2005, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3°, DA
LEI 303/2005, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. V - O artigo 3°, da Lei 303/2005, de 02 de setembro de 2005,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as
seguintes dotações orçamentárias:
04 02 066 3.3.90.30.00 04-122-010-2-007 Material de Consumo
04 02 067 3.3.90.36.00 04-122-010-2-007 Outros Serv.de Terc.- P.Física.
04 02 068 3.3.90.39.00 04-122-010-2-007 Outros Serv.de Terc. P.Jurídica."
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de setembro de 2005.
Fbulo MarqueseÉhnseca
R.G. n° 7.^.019
Prefeito Municipal
or afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
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