| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2005 |
| Date | 2005-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1°, DA LEI 279/2005, DE 31/01/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 288 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
000290 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.° 310/2005, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1°, DA LEI 279/2005, DE 31 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1°, da Lei 279/2005, de 31 de janeiro de 2005, alterado pela Lei Municipal n.° 294/2005, de 13 de maio de 2005, passa a ter a seguinte redação: " Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e proceder à concessão de auxílio a título de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. com a finalidade da manutenção e execução do Programa Saúde da Família, durante o exercício de 2005, até o montante de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais)". Art. 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de outubro de 2005. 7u/o Marqufá^a Fonseca R.G. uyr.922.0l9 Prefeito Municipal Registrada e^THtbtícada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO ■ CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01,612.848/0001-34 - E-mali fernao.blv@terra.com.br