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norma nº 310/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2005
Date 2005-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1°, DA LEI 279/2005, DE 31/01/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000290
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.° 310/2005, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1°, DA LEI
279/2005, DE 31 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 1°, da Lei 279/2005, de 31 de janeiro de 2005,
alterado pela Lei Municipal n.° 294/2005, de 13 de maio de 2005, passa a
ter a seguinte redação:
" Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e
proceder à concessão de auxílio a título de subvenção à ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. com a finalidade da manutenção
e execução do Programa Saúde da Família, durante o exercício de 2005, até
o montante de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais)".
Art. 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de outubro de 2005.
7u/o Marqufá^a Fonseca
R.G. uyr.922.0l9
Prefeito Municipal
Registrada e^THtbtícada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO ■ CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01,612.848/0001-34 - E-mali fernao.blv@terra.com.br

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