| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 292 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
000297
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N.*" 314/20O5 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
«ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2006, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art, - O Orçamento do Município de FERNÃO, Estado de São
Paulo, para o Exercício Financeiro de 2006, abrangendo seus Poderes, seus
fundos, órgãos e entidades da administração pública, discriminado através
dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e íixa a Despesa no valor
de R$ 3.943.150,00 (três milhões, novecentos e quarenta e três mil,
cento e cinqüenta reais), elaborado nos termos da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de Março de 1964, e Lei Complementar n.° 101/2000 de 04 de maio de
2.000.
TÍTULO ir
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de
Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação
vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal n.° 4.320
de 17 de Março de 1964, e Portaria n° 248, de 29 de abril de 2003, da
Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.
1 - RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias 63.518,00
Receitas Contribuições 94.678,00
Receita Patrimonial 72.797,00
Receitas de Serviços 38.369,00
Transferências Correntes 3.776.698,00
(- ) Contas Redutoras FUNDEF (486.600,00)
Outras Receitas Correntes 51.850,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES 3.611.310,00
RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: {Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
0G0298
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
2 - RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 20.740,00
Transferências de Capital 311.100,00
TOTAL RECEITAS CAPITAL 331.840,00
TOTAL GERAL 3.943.150,00
TÍTULO m
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3° - A Despesa será realizada na fonna da Legislação
vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI , VIII e IX da
Lei n° 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais
programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.° 42/1999, de
14 de abril de 1999, n.° 163/2001 de 04 de maio de 2.001, n° 211 e n''
212/01 de 04 de junho de 2001, n.^ 325/2001, n ° 326/2001, n° 328/2001
de 27 de agosto de 2001, n.° 339/2001 de 29 de agosto de 2001, n.° 447 de
13 de setembro de 2002, n.° 448 de 13 de setembro de 2002 e n.® 219 de
29 de abril de 2004. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas
Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes
desdobramentos:
1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa 266.000,00
04 Administração 1.443.900,00
08 Assistência Social 185.650,00
09 Previdência Social 156.800,00
10 Saúde 692.100,00
12 Educação 745.700,00
13 Cultura 5.000,00
15 Urbanismo 34.000,00
20 Agricultura 265.300,00
26 Transporte 39.000,00
27 Desporto e Lazer 109.700,00
Total 3.943.150,00
RUA JOSÉ BONIFÁCIG 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX; (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.biv@terra.com.br
000299
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
2 - POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
031 Ação Legislativa 266.000,00
121 Planejamento e Orçamento 325.000,00
122 Administração Geral 1.051.600,00
129 Administração de Receitas 37.300,00
131 Comunicação Social 30.000,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 94.300,00
244 Assistência Comunitária 91.350,00
272 Previdência do Regime Estatutário 156.800,00
301 Atenção Básica 616.500,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatória! 63.000,00
304 Vigilância Sanitária 12.600,00
361 Ensino Fundamental 519.800,00
365 Educação Infantil 225.900,00
392 Difusão Cultural 5.000,00
452 Serviços Urbanos 34.000,00
601 Promoção da Produção Vegetal 15.000,00
606 Extensão Rural 250.300,00
782 Transporte Rodoviário 39.000,00
812 Desporto Comunitário 29.700,00
813 Lazer 80.000,00
Total 3.943.150,00
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.1. - DESPESAS CORRENTES
Despesas Correntes 3.372.450,00
Total 3.372.450,00
3.2. - DESPESA DE CAPITAL
Despesas de Capital 415.000,00
Total 415.000,00
3.3. - RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
Reserva de Contingências 155.700,00
Total 155.700,00
TOTAL GERAL R$ 3.943.150,00
RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N= 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao,blv@terra.com.br
000300
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
4. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
1 Poder Legislativo 266.000,00
2 Poder Executivo 3.677.150,00
Total 3.943.150,00
Art, 4° - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as
prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes, serão
distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais,
considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e
sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
TÍTUU> IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 5° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), da despesa
fixada e através de recursos previstos pela Lei n°4.320, de 17 de Março de
1.964.
Parágrafo Único - O limite criado no "caput" deste artigo, de
igual forma estenderá para o Presidente da Câmara, dentro do órgão do
Poder Legislativo.
Art. 6° - Fica o Prefeito, autorizado a:
a) efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até
o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada;
b) proceder o remanejamento, transposição ou transferência de
recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, observado o
disposto no inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, sem onerar o
limite do art. 5°.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá
adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar
as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de
resultado primário, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias,
Lei n° 255/2004, de 30 de junho de 2004.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N^ 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-malí iernao.blv@terra.com.br
2006.
000301
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 8" - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de
Art, 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 16 de novembro de 2005.
\
\ \
• rA * 4
ju/o Marqu&^a Fonseca
R.G. n»/^2.019
Prefeito Municipal
da por afíxaçao, no saguão principal da Prefeitura Muiiicii)al de Femào - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N^ 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34- E-mail fernao.blv@terra.com.br