| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1°, DA LEI 272/2005, DE 27/01/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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^ ^ Ü0Ü302 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.*" 315/2005, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §1° DO ART, 1°, DA LEI 272/2005, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1° - O parágrafo do artigo 1°, da Lei 272/2005, de 27 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação: "§ 1° - A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassada à entidade beneficiária, em 12 (doze) parcelas que no exercício de 2005 totaliza no montante de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais)''. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 01 de dezembro de 2005. Paulo Marques d/fonseca R.G.n»7.9K.019 Prefeito Municipal por aiixação, no saguão principal da Prefeitura Munlci[)al de Femão - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO NMOG - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34- E-mail fernao.blv@terra.com.br