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norma nº 318/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2006
Date 2006-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000007
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.° 318/2006, DE 20 DE JANEIRO DE 2006.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÁO, ESTADO DE SÁO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
reajuste de 5,69% (cinco inteiros e sessenta e nove décimos por cento) da
Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários públicos
municipais e da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal, a
partir de 01 de janeiro de 2006.
Parágrafo Único - A tabela de vencimentos integrará o anexo I-quadro geral
dos funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da
Classe de Docentes - Cargos Efetivos e anexo III - Escala de Vencimentos da
Classe de Suporte Pedagógico - Cargos em Comissão, a qual ficará fazendo
parte integrante da mesma.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão
verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
o Anexo I, II e III da Lei n.° 295/2005, de 24 de maio de 2005.
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de janeiro de 2006.
Pou/o Marquefma t-onseca
R.G. nV7.922.019
Prefeito Municipal
por afixaçào. no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
000008
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n.° 318/2006, de 20 de janeiro de 2006
ANEXO I
TABELA SALARIAL
ADM A B C D E F
1 502,71 527,84 554,23 581,94 611,04 641,59 673,67
2 566,05 594,35 624,07 655,27 688,03 722,43 758,56
3 639,63 671,61 705,19 740,45 777,48 816,35 857,17
4 722,78 758,92 796,87 836,71 878,55 922,48 968,60
5 816,75 857,58 900,46 945,49 992,76 1.042,40 1.094,52
6 936,81 983,65 1.032,83 1.084,47 1.138,70 1.195,63 1.255,41
7 1.074,52 1.128,25 1.184,66 1.243,89 1.306,08 1.371,39 1.439,96
8 1.232,47 1.294,10 1.358,80 1.426,74 1.498,08 1.572,98 1.651,63
9 1.413,65 1.484,33 1.558,55 1.636.47 1.718,30 1.804,21 1.894,42
10 1.621,45 1.702,53 1.787,65 1,877,04 1.970,89 2.069,43 2.172,90
11 1.859,81 1.952,80 2.050,44 2.152,96 2.260,61 2.373,64 2.492,32
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de janeiro de 2006.
Ao Marqu^da Fonseca
R.G. 1^7.922.019
Prefeito Municipal
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-maií fernao.blv@terra.com.br
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Lei n.® 318/2006, de 20 de janeiro de 2006
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES- EV-CD
CARGOS EFETIVOS
PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Jornada Faixa Adm. A B c D B F
Professor de Ed. Infantil Médio 24 1 6,27 6,58 6,91 7,26 7,62 8,00 8,40
Professor de Ed. Infantil graduado 24 2 7,51 7,89 8,28 8,70 9,13 9,59 10,07
Professor de Ed. Inf. Especializado 24 3 7,87 8,27 8,68 9,12 9,57 10,05 10,55
Professor de Ed. Infantil Mestrado 24 4 8,66 9,09 9,54 10,02 10,52 11,05 11,60
Professor de Ed. Infantil Doutorado 24 5 9,51 9,99 10,49 11,01 11,56 12,14 12,75
PEB I médio 30 1 6,27 6,58 6,91 7,26 7,62 8,00 8,40
PEB 1 graduado 30 2 7,51 7,89 8,28 8,70 9,13 9,59 10,07
PEB I especializado 30 3 7,87 8,27 8,58 9,12 9,57 10,05 10,55
PEB I mestrado 30 4 8,66 9,09 9,54 10,02 10,52 11,05 11,60
PEB I doutorado 30 5 9,51 9,99 10,49 11,01 11,56 12,14 12,75
PEB II graduado 20/30 1 7,51 7,89 8,28 8,70 9,13 9,59 10,07
PEB 11 especializado 20/30 2 7,87 8,27 8,68 9,12 9,57 10,05 10,55
PEB 11 mestrado 20/30 3 8,66 9,09 9,54 10,02 10,52 11,05 11,60
PEB 11 doutorado 20/30 4 9,51 9,99 10,49 11,01 11,56 12,14 12,75
Professor Auxiliar médio 30 1 5,63 5,91 6,21 6,52 6,84 7,19 7,55
Professor Auxiliar graduado 30 2 6,75 7,08 7,44 7,81 8,20 8,61 9,04
Professor Auxiliar especializado 30 3 7,08 7,43 7,80 8,19 8,60 9,03 9,49
Professor Auxiliar mestrado 30 4 7,77 8,16 8,57 9,00 9,45 9,92 10,42
Professor Auxiliar doutorado 30 5 8,54 8,97 9,42 9,89 10,38 10,90 11,45
e Fernâo, 20 de janeiro de 2006
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Paulo A-ÍSrque^â" Fonseca R.G.n''7ÍJ22.019
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
Lei n.° 318/2006, de 20 de janeiro de 2006
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO EV-CSP
CARGOS EM COMISSÃO
Classe Categoria Jornada Valor R$
Suporte Pedagógico Diretor de Escola 30 1.239,63
Suporte Pedagógico Vice Diretor de Escola 30 1.183,29
Suporte Pedagógico Coordenador Pedagógico 30 1.183,29
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de janeiro de 2006,
Paulo Marques/^ Fonseca R.G.n'7522.019
PrefeltcTMunicipnl
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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