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norma nº 320/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2006
Date 2006-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000012 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
LEI N.º 320/2006, DE 20 DE JANEIRO DE 2006. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSIDIOS DOS 
VEREADORES E 
ACORDO COM 
CONSTITUIÇÃO 
PROVIDÊNCIAS". 
DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE 
O INCISO X, DO ART. 37, DA 
FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei 
Artigo 1
° 
- Os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente 
da Câmara, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal e Resolução n.º 24 
de 05 de agosto de 2004, passa a ter os seguintes valores: 
I - PRESIDENTE DA CÂMARA .......................... R$ 951,21(novecentos e 
cinqüenta e um reais e vinte e um centavos) 
II -VEREADOR. ............................................................. R$ 634,14 (seiscentos e 
trinta e quatro reais e quatorze centavos). 
Parágrafo Único: Os valores previstos neste artigo serão atualizados no 
mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices. 
Artigo 2
º - O índice de revisão é de 5,69% (cinco inteiros e sessenta e nove 
décimos por cento). 
Artigo 3
° 
- As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas 
próprias do Orçamento Legislativo. suplementadas se necessário assim discriminada: 
O 1.00.00 -LEGISLATIVO 
01.01.00-CÂMARA MUNICIPAL 
O 1.031.001.2.001-3190.11.00 -VENC.E VANTAG.FIXAS-PESSOAL CIVIL 
Artigo 4
° 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de OI de janeiro de 2006. revogadas as disposições em contrario. 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 

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