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norma nº 321/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2006
Date 2006-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000013
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
LEI N.° 321/2006, DE 20 DE JANEIRO DE 2006.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, DE ACORDO COM O
INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei
Artigo r - Os valores dos subsídios mensais do Sr. Prefeito Municipal e
do Sr.Vice-Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal
e Decreto Legislativo n.° 05 de 05 de agosto de 2004, passa a ter os seguintes valores:
I - PREFEITO MUNICIPAL r$ 4.280,44 (quatro mil
duzentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos).
II - VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 1.426,81 (hum mil,
quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos).
Parágrafo Único; Os valores previstos neste artigo serão atualizados no
mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices.
Artigo 2" - O índice de revisão é de 5,69% (cinco inteiros e sessenta e nove
décimos por cento).
Artigo 3" - As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de janeiro de 2006.
Paulo Marquesa Fonseca
R.G. n^922.019
Prefeito Municipal
por alixaçao. no saguão principal da Prcfeilura Municipal de Fernão - Daia Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-maíl fernao.blv@terra.com.br

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