| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000013 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO LEI N.° 321/2006, DE 20 DE JANEIRO DE 2006. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Artigo r - Os valores dos subsídios mensais do Sr. Prefeito Municipal e do Sr.Vice-Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal e Decreto Legislativo n.° 05 de 05 de agosto de 2004, passa a ter os seguintes valores: I - PREFEITO MUNICIPAL r$ 4.280,44 (quatro mil duzentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos). II - VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 1.426,81 (hum mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos). Parágrafo Único; Os valores previstos neste artigo serão atualizados no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices. Artigo 2" - O índice de revisão é de 5,69% (cinco inteiros e sessenta e nove décimos por cento). Artigo 3" - As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Artigo 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de janeiro de 2006. Paulo Marquesa Fonseca R.G. n^922.019 Prefeito Municipal por alixaçao. no saguão principal da Prcfeilura Municipal de Fernão - Daia Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-maíl fernao.blv@terra.com.br