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norma nº 322/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2006
Date 2006-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000014
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
LEI N." 322/2006, DE 20 DE JANEIRO DE 2006.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
COORDENADORES DE DEPARTAMENTO, DE ACORDO
COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1" - Os valores dos subsídios mensais dos Coordenadores de
Departamento, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal e Lei Municipal
n.° 269/2004 de 02 de dezembro de 2004, passa a ter o seguinte valor:
I - COORDENADOR DE DEPARTAMENTO R$ 1.684,69 (hum
mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Parágrafo Único: O valor previsto neste artigo será atualizado no mês de
janeiro de cada ano, sem distinção de índices.
Artigo 2® - O índice de revisão é de 5,69% (cinco inteiros e sessenta e nove
décimos por cento).
Artigo 3® - As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de janeiro de 2006.
pQUÍo Marqu^da Fonseca
R.G. n° 7.922.019
Prefeito Municipal
por afixarão, no saguão principal da Prefeilura Municipal de Fernão - Dala Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO NM06 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.biv@terra.com.br

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