| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000014 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO LEI N." 322/2006, DE 20 DE JANEIRO DE 2006. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1" - Os valores dos subsídios mensais dos Coordenadores de Departamento, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal e Lei Municipal n.° 269/2004 de 02 de dezembro de 2004, passa a ter o seguinte valor: I - COORDENADOR DE DEPARTAMENTO R$ 1.684,69 (hum mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). Parágrafo Único: O valor previsto neste artigo será atualizado no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices. Artigo 2® - O índice de revisão é de 5,69% (cinco inteiros e sessenta e nove décimos por cento). Artigo 3® - As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Artigo 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de janeiro de 2006. pQUÍo Marqu^da Fonseca R.G. n° 7.922.019 Prefeito Municipal por afixarão, no saguão principal da Prefeilura Municipal de Fernão - Dala Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO NM06 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.biv@terra.com.br