| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA MESA N.° 01/2019 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Considerando que a Lei Municipal n.° 702/2013 de 06 de dezembro de 2013, institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Fernão, a percepção mensal do Vale Alimentação. Considerando, que o vale alimentação é concedido mensalmente aos servidores e se dá através da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento, implementação e administração do Benefício Alimentação, na forma de Cartões Magnéticos, sendo contratada nos termos da lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores. Considerando, finalmente, que o valor do Vale Alimentação previamente estabelecido na Lei Municipal n.° 702/2013, terá sua reposição inflacionária todos os anos no mês de setembro, servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC, e acaso este seja extinto por outro índice oficial equivalente. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EDITA O SEGUINTE ATO DA MESA: Art. Io. Fica majorado o valor do vale alimentação a ser pago aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo Municipal, a partir do presente mês, para a importância de R$ 412,11 (quatrocentos e doze reais e onze centavos) de acordo com índice Nacional de Preços ao Consumidor “INPC”, acumulado até o mês de julho do presente exercício. Art. 2o. As despesas decorrentes da elaboração do presente ato, correrão por conta da dotação orçamentária própria suplementada se necessário. Art. 3o. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 20 de setembro de 2019. Amauri Figuei Eber^Rógério Assis Io Secretário Antonio Sebastiani Vice-Presidente Registrado e J Luiz Alfredo Leardini Presidente da Câmar V ò Sàntiago etário licado na Secretária Administrativa da lara Municipal de Fernão, na data supra, itierrez Jtsrjior ; Diretor Legislativo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.e 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com