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norma nº 325/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2006
Date 2006-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 325 / 2006, DE 30 DE JANEIRO DE 2006. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E 
SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à 
concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE 
SÃO JOSÉ, no exercício de 2006, com a finalidade principal de efetuar a 
manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. 
§ 1 º- A concessão de auxilio e subvenção que refere este artigo,
será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em 12 (doze) 
parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 5.416,67 (cinco mil, 
quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) que totalizam no 
exercício o montante de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). 
§ 2°
- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser 
firmado entre os participes. 
Art. 2
º 
- Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a 
efetuar os repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação 
orçamentária: 
02-27-01 Manutenção de Hospital
3.3.50.43.00 10-302-0041-2-0022 Subvenções Sociais
Art. 3
°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4
°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de janeiro de 2006.
da por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 _ CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 

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