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norma nº 326/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2006
Date 2006-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
LEI N. º 326 / 2006, DE 30 DE JANEIRO DE 2006. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE 
DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio e 
proceder à concessão de auxílio a título de subvenção à ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, com a finalidade da manutenção 
e execução do Programa Saúde da Família, durante o exercício de 2006, até 
o montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
§ 1 º - A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo,
será repassados à entidade beneficiária, mensalmente. 
§ 2° - O Pagamento da parcela subseqüente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser 
firmado entre os participes. 
§ 3° - O referido convênio tem sua validade vinculada ao
Programa Saúde da Família existente no município com recursos do 
Ministério da Saúde. 
§ 4° 
- Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas
com pessoal (salário, honorários e encargos), do referido programa. 
Art. 2
° 
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
complementar, com recursos próprios as despesas de custeio do referido 
programa. 
Art. 3
° 
- Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a 
efetuar os repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação 
orçamentária: 
02-28-01 Programa Saúde da Família
3.3.50.43.00 10-301-0042-2-0023 Subvenções Sociais
Art. 4
° 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N
º 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N
º 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 
000019
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de janeiro de 2005.
Preíeito Municipal
•;:V
por afixação, no saguão principaJ da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
/ RUA JOSE BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (c/xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.conn.br

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