| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2006 |
| Date | 2006-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000018 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N. º 326 / 2006, DE 30 DE JANEIRO DE 2006. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio e proceder à concessão de auxílio a título de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, com a finalidade da manutenção e execução do Programa Saúde da Família, durante o exercício de 2006, até o montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). § 1 º - A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassados à entidade beneficiária, mensalmente. § 2° - O Pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. § 3° - O referido convênio tem sua validade vinculada ao Programa Saúde da Família existente no município com recursos do Ministério da Saúde. § 4° - Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas com pessoal (salário, honorários e encargos), do referido programa. Art. 2 ° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a complementar, com recursos próprios as despesas de custeio do referido programa. Art. 3 ° - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária: 02-28-01 Programa Saúde da Família 3.3.50.43.00 10-301-0042-2-0023 Subvenções Sociais Art. 4 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N º 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N º 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 000019 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de janeiro de 2005. Preíeito Municipal •;:V por afixação, no saguão principaJ da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra / RUA JOSE BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (c/xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.conn.br