| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2006 |
| Date | 2006-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO AOS ALUNOS FERNÃOENSES MATRICULADOS NO CURSO NORMAL SUPERIOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO HERMÍNIO OMETTO - UNIARARAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 .. -� t . ·� . --- ··-- ·" j ,,.,..,,. "'� l ·í . 1<. - . : '� � ��- ),. • 4 t . ,.b -� 000022 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.º 329/2006, DE 30 DE JANEIRO DE 2006. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO AOS ALUNOS FERNÃOENSES MATRICULADOS NO CURSO NORMAL SUPERIOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO HERMÍNIO OMETTO - UNIARAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à título de subvenção aos alunos fernãoenses matriculados no Curso Normal Superior do Centro Universitário Hermínio OmettO - UNIARARAS. § 1 º - A concessão de auxilio e subvenção que refere este artigo, no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) será repassado diretamente à Instituição de Ensino, em 12 (doze) parcelas mensais para pagamento proporcional das mensalidades dos alunos fernãoenses regularmente matriculados e freqüentando o Curso Normal Superior. § 2 ° - O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre a Prefeitura e o Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS. Art. 2 ° - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 02-01-01 O 16 3.3. 90.39.00 04-122-0003-2-0002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 3 º - Fica acrescido ao artigo 14 da Lei 298/2005, de 04 de julho de 2005 o item 4, passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art.14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, com o objetivo de custear suas ações, as seguintes instituições filantrópicas ou entidades sens fins lucrativos. RUA JO SÉ BONI FACIO N º 106 - CENTRO - CEP· 17 _ _ FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/ 3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01 6 12848/0 4 00 5 1 5 0 3 0 4 0 E FER:-J I fAO/SP · . - - -ma1 ernao.blv@terra.com.br 000023 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 1. Associação Cultural e Recreativa de Fernão - R$ 2 Irmandade Beneficiente São José - R$ 65.000,00 3. Associação dos Produtores Rurais de Fernao - R$ 6.000,00 , . 4. Centro Universitário Hermmio Umetto - UNIARARAS - R$ 18.000,00 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 30 de janeiro de 2006. X' aFonseco ulo Marqu R.G.n^ afixaçào. no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra RUA JOSE BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01,612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br