| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO POR COMPARECIMENTO A CADA SESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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00Ü024
Câmara Municipal de Ferrí
LEI N."* 330/2006, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006.
"DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO POR
COMPARECIMENTO A CADA SESSÃO E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
FAÇO SABER QUE A CÃMAIL4 APROVOU E EU,
PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1° - Fica concedido a cada um dos Servidores Efetivos da Câmara
Municipal de Fernào. convocados especificamente para prestar serviços durante as sessões
plenárias de qualquer natureza, a partir das 17:00 horas, portanto fora do expediente de
trabalho, gratificação de 10% {dez por cento) por sessão, calculados sobre o Padrão de
Vencimentos de seu cargo.
Artigo 2° - Não será paga gratificação aos servidores quando a sessão se
realizar dentro do horário normal do expediente da Câmara Municipal, de segunda a sextafeira das 8:00 às 17:00 horas.
Artigo 3" - As regras contidas nesta. lei. quando pertinentes, serão aplicadas
às sessões solenes e outras sessões que sejam marcadas para realizarem-se após às 17:00
horas ou em dias não normais de trabalho.
Artigo 4° - A verificação da efetiva prestação dos serviços se fará mediante a
assinatura no livro próprio de ponto, sendo o cálculo da gratificação e o pagamento
efetivado mensalmente.
Artigo 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas
próprias do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário assim discriminada:
01.00.00 - LEGISLATIVO
01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2.001-3190.11.00- VENC.E VANTAG.FIXAS-PHSSOAL CIVIL
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Femão, 10 de fevereiro de 2006.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente da Câmara
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data.
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Oswaldo ^itierrez JimWr
Diretor Legislativo
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