| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, E RECEBER MEDIANTE CONTRATO ESPECIFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP. |
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000036 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI 336/2006 DE 10 DE MAIO DE 2006. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, A RECEBER MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP. PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Muuicipal de Femão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.° 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.® 46.842, de 19 de junho de 2002 ; II - Assinar com o Banco Nossa Caixa 3/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10® do Decreto Estadual n.® 46.842, de 19 de junho de 2002. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 000037 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2® - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n® 46.842, de 19 de junho de 2002; Art. 3® - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio, corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 10 de maio de 2006. ju/o Momlúes da /bnseoa R.OCn" 7.922.019 íito Municipal Rsgtftfraff^ublicasla^r aflxação, no saguão prindpa] da Prefeitura Municipai de Femão - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br