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norma nº 336/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2006
Date 2006-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, E RECEBER MEDIANTE CONTRATO ESPECIFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI 336/2006 DE 10 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, A RECEBER MEDIANTE
CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO
FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA
POLUIÇÃO - FECOP.
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Muuicipal de Femão aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual
de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições
contidas na Lei Estadual n.° 11.160, de 18 de junho de 2002,
regulamentada pelo Decreto n.® 46.842, de 19 de junho de 2002 ;
II - Assinar com o Banco Nossa Caixa 3/A, com interveniência do Estado de
São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de
Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo
Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste
artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à
aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura,
em observância ao artigo 10® do Decreto Estadual n.® 46.842, de 19 de
junho de 2002.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2® - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição
de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância
ao artigo 10 do Decreto Estadual n® 46.842, de 19 de junho de 2002;
Art. 3® - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio,
corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 10 de maio de 2006.
ju/o Momlúes da /bnseoa
R.OCn" 7.922.019
íito Municipal
Rsgtftfraff^ublicasla^r aflxação, no saguão prindpa] da Prefeitura Municipai de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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